O crédito tributário corresponde ao valor legalmente apurado que o governo pode exigir de uma pessoa física ou jurídica. Essa quantia surge com o lançamento do tributo e permite à administração pública cobrar o que é devido e, assim, garantir a arrecadação conforme as normas fiscais vigentes.
Em outras palavras, significa a formalização da obrigação fiscal, a qual é o dever jurídico de pagar tributos conforme previsto em lei. Só após essa constituição o Estado adquire o direito de exigir o pagamento.
Esse processo assegura que a cobrança respeite critérios legais, impede abusos e oferece ao contribuinte a chance de contestar valores quando necessário.
Por esse motivo, entender o que é crédito tributário é fundamental para gerenciar corretamente um negócio. Conhecer esse conceito evita irregularidades, permite identificar oportunidades legais de redução de encargos e manter a empresa em conformidade.
Siga a leitura e descubra como ocorre a constituição do crédito tributário, quais são as garantias e privilégios, e a melhor forma de controlar as obrigações tributárias do seu negócio.
Principais aprendizados deste artigo:
- O crédito tributário é o valor que um contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve ao Estado decorrente do cumprimento ou descumprimento de obrigações fiscais.
- O pagamento correto de tributos é essencial para evitar autuações, multas e penalidades que afetam o funcionamento e a rentabilidade do negócio.
- A emissão de notas fiscais no momento da venda é uma das bases para a formação do valor do crédito tributário.
- A suspensão do crédito tributário ocorre em casos previstos no Código Tributário Nacional, como moratória, depósito judicial, liminar ou parcelamento.
- A automação e o uso de softwares de gestão para o varejo, como os da F360, ajudam a garantir a conformidade fiscal e reduzir riscos de erros no lançamento de valores.
O que é crédito tributário e qual a importância para a gestão fiscal empresarial?
Crédito tributário é o valor determinado, a partir do lançamento fiscal, que o Estado pode cobrar de um contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN). Esse montante surge com a constituição formal da obrigação tributária e permite a exigência legal do tributo devido.
Compreender esse conceito e sua aplicação prática é fundamental para uma gestão fiscal eficiente, segura e estratégica. Isso porque o crédito tributário formaliza a obrigação de pagar tributos, gera base legal para a cobrança do Fisco e permite que os empreendedores saibam exatamente quando, quanto e por quais motivos devem pagar.
Ao acompanhar os valores lançados contra o CNPJ, o gestor e sua equipe ganham controle sobre os passivos fiscais, como débitos de ICMS acumulados pelo registro errado de vendas ou contribuições previdenciárias não recolhidas corretamente.
Outras vantagens da gestão correta do crédito tributário
Além disso, o gerenciamento correto dessa obrigação fiscal contribui para reduzir o risco de autuações e prever cobranças legais que impactam diretamente o fluxo de caixa e permite:
- identificar inconsistências;
- contestar valores indevidos;
- solicitar revisão administrativa;
- compensar tributos pagos a mais;
- fortalecer a conformidade fiscal e a reputação da empresa diante do mercado, órgãos reguladores e instituições financeiras;
- garantir clareza sobre créditos e débitos fiscais em auditorias e processos de due diligence.
Portanto, não se limita a uma obrigação, mas também é uma forma de garantir a sustentabilidade do negócio em médio e longo prazo.
Dica de leitura: “Retenção de impostos na nota fiscal: como funciona? Entenda!”
Como funciona o crédito tributário?
O crédito tributário funciona como um registro formal da obrigação fiscal já existente, que passa a valer somente após a autoridade fiscal verificar que uma operação, como venda, prestação de serviço ou aquisição de bens, gerou a incidência de tributos.
A partir desse ponto, a cobrança torna-se exigível e entra nos sistemas da Fazenda como um crédito pertencente ao Estado.
Segundo o artigo 139 do CTN — Lei nº 5.172/1966 —, o crédito tributário origina-se diretamente da obrigação principal e tem a mesma essência jurídica.
Significa, portanto, que surge do dever legal de pagar um tributo ou penalidade pecuniária, como impostos, taxas, contribuições de melhoria ou multas por descumprimento de normas tributárias.
Em complemento, o artigo 142 do CTN determina que a autoridade administrativa deve constituí-lo por meio do lançamento, que consiste na verificação do fato gerador, cálculo do montante devido e identificação do sujeito passivo.
Exemplo prático da origem do crédito tributário
No varejo, por exemplo, o fato gerador ocorre no momento da venda. Ao emitir a nota fiscal, o varejista registra a operação que dá origem a tributos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A partir desse momento, a autoridade fiscal já pode realizar o lançamento, apurar o valor do imposto e constituir o crédito tributário em nome da loja.
Esse processo dá ao Estado o direito de cobrar o tributo de forma legal e documentada, com base em uma obrigação fiscal já definida.
Para o varejista, essa dinâmica reforça a importância de manter registros fiscais precisos e atualizados para evitar autuações, cobranças indevidas e penalidades.
Como ocorre a constituição do crédito tributário?
A constituição do crédito tributário ocorre como resultado de um processo administrativo que transforma a obrigação tributária em um valor formalmente exigível pelo Fisco. Seu início é no lançamento tributário, prática prevista no artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN). Em seguida, há a formação do valor e a cobrança.
Entenda!
Primeira etapa
O lançamento tributário é a etapa que garante legitimidade à cobrança e permite ao Estado exigir judicialmente o tributo não pago. Sem essa primeira etapa, não há a constituição do crédito, nem possibilidade de execução fiscal.
Existem três modalidades de lançamento, cada uma aplicável conforme o tipo de tributo ou regime de apuração:
- por ofício: realizado exclusivamente pela autoridade fiscal, sem participação do contribuinte. É comum em casos de omissão de informações, fraudes tributárias ou fiscalização direta;
- por declaração: ocorre quando o contribuinte fornece dados à Receita, como informações sobre bens e receitas, e o órgão calcula o tributo posteriormente e não no momento da venda, por exemplo;
- por homologação: é o modelo mais comum no varejo. A loja ou franqueado calcula e paga tributos, como ICMS, PIS, COFINS ou IRPJ, com base no faturamento, e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda tem até cinco anos para revisar e homologar esses valores. Caso identifique inconsistências, o crédito tributário é revisto e cobrado com encargos legais.
Segunda etapa
Após o lançamento há a constituição do crédito tributário — isto é, a formalização do valor que o contribuinte deve — a qual pode ocorrer por meio de:
- auto de infração: quando os órgãos fiscalizadores constatam uma irregularidade e formalizam a cobrança;
- declarações fiscais: como DCTF, EFD-Contribuições e SPED Fiscal, que, após entregues, servem como base para o lançamento e vinculação do crédito.
Terceira etapa
Com a constituição do crédito tributário, inicia-se a fase de cobrança e fiscalização. Nesta etapa, o lançamento garante ao Fisco o respaldo jurídico necessário para exigir o pagamento do tributo, inclusive por via judicial, caso o contribuinte não quite o débito no prazo legal.
Na prática, o órgão fiscal acompanha o cumprimento das obrigações por meio de auditorias, cruzamento de dados e análise das declarações entregues.
Situações comuns no varejo incluem o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é antecipada pelo substituto tributário, geralmente o fabricante ou distribuidor, o que facilita a fiscalização e a arrecadação.
Já no caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) apurado pelo lucro real, a empresa realiza pagamentos mensais ou trimestrais com base no resultado contábil, mas o lançamento definitivo do crédito tributário ocorre somente após análise e homologação pela Receita Federal, e pode haver autuações se identificadas divergências.
Essas etapas, apesar de parecerem complexas, asseguram a arrecadação correta por parte do Estado e o cumprimento das normas tributárias pelas empresas.
Crédito tributário: exemplo prático e aplicação na rotina contábil
Imagine que uma rede varejista apure e pague mensalmente o ICMS por homologação, com base no faturamento das lojas.
Caso, em um determinado mês, a contabilidade identifique uma diferença entre o valor declarado na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e o efetivamente recolhido, e o Fisco cruze os dados e perceba a inconsistência, poderá emitir um auto de infração para formalizar o crédito tributário correspondente à diferença.
Nesse caso, o crédito surgiria com base no lançamento de ofício e exigiria que o varejista regularizasse o débito ou apresentasse defesa administrativa.
A rotina contábil deveria, portanto, acompanhar constantemente os valores que informou nas obrigações acessórias para evitar autuações e garantir a conformidade fiscal.
Confira também: “Automação contábil para franquias: como muda a sua rotina?”
Crédito tributário e obrigações fiscais: como se relacionam?
O crédito tributário e as obrigações fiscais se relacionam de forma direta, pois se referem à obrigatoriedade de pagar tributos e ao cumprimento de deveres formais que as leis exigem.
Quando há descumprimento dessas responsabilidades, como falhas na escrituração ou no envio de informações, podem surgir penalidades que resultam na constituição de crédito tributário, mesmo sem inadimplência no imposto principal.
Portanto, a atenção às obrigações fiscais é essencial para evitar autuações, manter a regularidade fiscal e não gerar gastos extras para o negócio.
Suspensão do crédito tributário: quando e como ocorre?
A suspensão do crédito tributário ocorre quando, por força legal, o Fisco fica temporariamente impedido de cobrar o valor devido.
Segundo o Código Tributário Nacional, essa situação acontece nos seguintes casos:
- moratória: consiste no adiamento do vencimento do tributo por prazo determinado, por motivos, como calamidade pública, interesse econômico ou conveniência administrativa, o que impede a cobrança imediata;
- depósito judicial: quando o contribuinte deposita o valor integral em juízo, o que bloqueia a exigibilidade do crédito até decisão final;
- liminar em mandado de segurança: ação que suspende a cobrança enquanto a medida estiver vigente, o que garante a proteção temporária do contribuinte;
- parcelamento: enquanto há o pagamento regular das parcelas de um acordo de débito, o crédito fica suspenso e não pode ser cobrado judicialmente.
Extinção e exclusão do crédito tributário: o que diz a legislação?
De acordo com o CTN, o crédito tributário pode deixar de existir por extinção ou por exclusão, cada uma com hipóteses e efeitos distintos.
A extinção ocorre quando o crédito é considerado quitado ou juridicamente encerrado. Os principais meios são:
- pagamento: forma mais comum e ocorre quando o contribuinte quita integralmente o débito;
- compensação: quando o contribuinte utiliza créditos próprios contra débitos tributários;
- transação: acordo entre Fisco e contribuinte para encerrar o processo com concessões mútuas;
- remissão: perdão legal da dívida, geralmente aplicado em situações excepcionais, como calamidades;
- prescrição e decadência: perda do direito de cobrar o tributo pela passagem de tempo;
- decisão administrativa ou judicial definitiva: quando se reconhece que o tributo não é devido.
Já a exclusão do crédito impede a constituição do valor. Pode ocorrer por:
- isenção: dispensa legal do pagamento de determinado tributo, mesmo com a ocorrência do fato gerador, devido a razões como política fiscal e estímulo a setores específicos;
- anistia: perdão de infrações e penalidades relacionadas a tributos, geralmente aplicável a multas.
Assim, tanto a extinção quanto a exclusão fazem parte do regime jurídico tributário e são fundamentais para a segurança dos contribuintes.
Confira também: “Elisão fiscal: veja como pagar menos impostos legalmente!”
Garantias e privilégios do crédito tributário: quais são e como impactam a empresa?
Existem algumas garantias e privilégios do crédito tributário que garantem aos órgãos fiscais prioridade na cobrança. Entre os principais instrumentos legais estão:
- privilégio sobre outros débitos: o crédito tributário tem preferência em diversos casos, como falência ou recuperação judicial, salvo as exceções legais;
- penhora e bloqueio de bens: na execução fiscal, o Fisco pode solicitar penhora de bens ou bloqueio de contas para garantir o recebimento;
- cobrança de dívidas ativas: tributos não pagos são inscritos em dívida ativa e podem ser cobrados judicialmente pela União, estados ou municípios, com acréscimos legais e restrições ao contribuinte.
Aproveite e leia também: “Tudo sobre gestão fiscal no varejo: o que é, vantagens e como fazer”
Qual a diferença entre crédito tributário e crédito não tributário?
O crédito tributário é o valor que a administração pública tem direito a receber em função do cumprimento de obrigações tributárias por parte dos contribuintes, como impostos, taxas e contribuições.
Já o crédito não tributário envolve valores que o governo cobra que não têm origem em tributos, como multas administrativas, indenizações ou receitas decorrentes de contratos.
Assim, enquanto o primeiro tipo de crédito se vincula a tributos previstos em lei, o segundo refere-se a outras receitas públicas.
Saber a diferença entre ambos é fundamental para garantir a conformidade no negócio e realizar uma gestão financeira e fiscal eficiente.
Como a F360 apoia a gestão de crédito tributário em franquias e empresas?
A automação é a melhor estratégia para evitar riscos fiscais que comprometem as operações, como erros no lançamento de dados, inconsistências nas obrigações acessórias e atrasos no pagamento de tributos.
Nesse sentido, o F360 Finanças desempenha um papel essencial nesse processo, especialmente em franquias e empresas com múltiplas unidades. A plataforma da F360 oferece:
Conciliação de cartões, fluxo de caixa automatizado e integração com PDVs e adquirentes, proporcionando mais controle sobre as transações financeiras do negócio;
Compartilhamento ágil de informações com a contabilidade, facilitando o acompanhamento da evolução patrimonial e a verificação de dados enviados à Receita Federal, evitando multas e inconsistências;
Visão consolidada da rede para franqueadoras, com monitoramento de indicadores como DRE e DFC, o que permite decisões estratégicas baseadas em dados e maior eficiência na gestão da rede como um todo.
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FAQ
O que é crédito tributário?
Crédito tributário é o valor que o governo tem direito a receber de um contribuinte em função de obrigações fiscais, como impostos e taxas. Representa o montante a ser pago ao Estado, decorrente do cumprimento ou descumprimento das normas tributárias.
Como ocorre a constituição do crédito tributário?
A constituição do crédito tributário ocorre por meio do lançamento, que pode ser feito pela autoridade administrativa via ofício, declaração do contribuinte ou por homologação. Esse ato formaliza a obrigação de pagamento do tributo devido.
Quando o crédito tributário pode ser suspenso?
O crédito tributário pode ser suspenso em situações previstas no Código Tributário Nacional, como moratória, depósito judicial do valor integral, concessão de liminar em mandado de segurança e durante o parcelamento do débito, enquanto houver o pagamento em dia das parcelas.
Quais são os meios de extinção do crédito tributário?
O crédito tributário é extinto por pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, ou decisão administrativa ou judicial definitiva que reconheça a inexistência do débito.
Qual a diferença entre crédito tributário e não tributário?
O crédito tributário é originário do cumprimento de obrigações fiscais relacionadas a tributos, como impostos e taxas. Já o crédito não tributário refere-se a valores cobrados pelo Estado que não são tributos, como multas administrativas e indenizações.
Quais garantias o Fisco tem para receber um crédito tributário?
O Fisco tem garantias para receber um crédito tributário, como privilégio sobre outros débitos em processos de falência, direito de penhorar e bloquear bens via execução fiscal e a possibilidade de inscrever dívidas em dívida ativa para cobrança judicial.
Como a F360 pode ajudar no controle de tributos e crédito tributário?
A F360 automatiza processos financeiros e contábeis, integra dados de diversas unidades, facilita a conciliação e o acompanhamento fiscal. Assim, ajuda empresas e franquias a identificar inconsistências, evitar riscos fiscais e garantir mais conformidade e eficiência na gestão tributária.