Aprender como calcular o Lucro Presumido é essencial para os empreendedores que enquadraram suas empresas nesse regime tributário.
Sua principal característica é a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Aqui no Brasil, quando um negócio é aberto — ou seja, obtém o registro do CNPJ — é possível escolher entre três regimes tributários distintos: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Cada um tem suas particularidades, formas de cálculo e alíquotas de cobrança, que precisam estar alinhadas ao modelo de negócio e, principalmente, à atividade econômica realizada.
Em comparação com os demais regimes, o Lucro Presumido tem algumas vantagens interessantes. Uma delas é o fato de que abrange mais tipos empresariais que o Simples Nacional, sendo, portanto, menos restrito. Já em comparação ao Lucro Real, é bem menos burocrático.
Porém, tão importante quanto conhecer essas especificidades é saber como calcular o Lucro Presumido — se esse foi o regime tributário escolhido para a sua loja.
E é justamente sobre isso que falaremos neste artigo. Então, siga a leitura para aprender tudo o que precisa para melhorar a gestão financeira do seu negócio!
Principais aprendizados deste artigo:
- Lucro presumido é um regime tributário que calcula o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) que uma empresa deve à Receita Federal.
- O regime é aplicável a qualquer empresa de capital privado, desde que apresente um faturamento menor do que R$ 78 milhões ao ano. Quando adotado, gera menores alíquotas e mais economia no pagamento das obrigações fiscais.
- Este modelo de tributação difere do lucro real por ser mais simples de aplicar e apresentar caráter obrigatório para empresas com margem de lucro superior a R$ 78 milhões e que contam com capital estrangeiro.
- O cálculo do lucro presumido ocorre pela apuração mensal (ao considerar tributos como ISS, PIS e Cofins recolhidos sobre o faturamento) ou trimestral (ao analisar o IRPJ e a CSLL sobre a presunção de lucro).
- Caso opte pelo lucro presumido, o ideal é usar um sistema de gestão financeira robusto para emitir suas notas fiscais com segurança e facilidade.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que se difere dos demais por usar uma fórmula simplificada para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) que uma empresa deve pagar à Receita Federal.
Na prática, o órgão fiscalizador presume que um percentual do faturamento do negócio é lucro (ainda que não seja efetivamente) e calcula o imposto a ser pago sobre essa porcentagem.
Assim como os demais regimes tributários, o Lucro Presumido tem seus pontos positivos e negativos. Algumas das suas principais vantagens são:
- pagamento de alíquotas menores de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em comparação aos outros regimes;
- economia nos impostos, caso o lucro efetivo da empresa seja maior que o percentual determinado de isenção;
- menores chances de fazer o recolhimento errado de tributos;
- necessidade de guardar menos documentos, em comparação com o Lucro Real;
- forma de cálculo mais simples.
No que se refere às desvantagens, as que merecem sua atenção são:
- se a empresa tiver com custos altos com a folha de pagamento, acaba tendo mais gastos com INSS, que é calculado sobre essa despesa;
- quando a margem de lucro é menor que a margem de presunção, o negócio paga mais impostos do que deveria;
- abatimentos de crédito que, comumente, são oferecidos para o pagamento de PIS e Cofins não podem ser usados nesse regime tributário.
Dica de leitura para você: “Redução de custos em franquias: guia 100% prático para colocá-la em ação“
Quem se enquadra no Lucro Presumido?
Quase todas as empresas brasileiras podem optar pelo Lucro Presumido, isso porque esse regime costuma não ter restrições de atividades econômicas que podem fazer parte dele.
Contudo, sua regra geral é que o negócio fature menos de R$78 milhões ao ano e que não seja uma empresa pública ou um banco. Na prática, significa que lojas e franquias podem se beneficiar dessa forma de cálculo de impostos, desde que não excedam o faturamento.
Quanto às alíquotas pagas, os montantes variam conforme a atividade realizada. Em linhas gerais, o valor praticado está entre 1,6% e 32% sobre o faturamento da empresa.
Lucro Presumido x Lucro Real: qual a diferença?
Antes de falarmos sobre como calcular o Lucro Presumido, é interessante você saber a diferença entre esse regime e Lucro Real. Dessa forma, terá mais parâmetros para analisar qual o melhor para a sua loja.
O Lucro Real também é uma forma de tributação do IRPJ e da CSLL. Porém, tem diferenças importantes em comparação ao Lucro Presumido, as quais você confere abaixo:
- a forma de cálculo é bem mais complexa, demandando a apuração do lucro contábil, entre outros pontos específicos;
- é um regime tributário obrigatório a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e também às:
- pertencentes ao setor financeiro e factoring;
- que têm lucros e fluxo de capital de origem estrangeira;
- que contam com benefícios fiscais como isenção ou redução de impostos.
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Quais são os impostos do Lucro Presumido?
Para aprender a calcular o Lucro Presumido, o primeiro passo é conhecer quais impostos fazem parte do regime tributário em questão, concorda?
No caso, os cinco tributos incidentes são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dependendo da atividade econômica exercida.
Como calcular o Lucro Presumido?
Com tudo isso em mente, chegou a hora de saber como calcular o Lucro Presumido na prática! Começaremos destacando que a apuração do regime tributário é feita de duas maneiras: mensal ou trimestral.
Apuração mensal
Todos os meses, é preciso calcular e recolher sobre o faturamento da empresa os seguintes tributos e percentuais:
- ISS: entre 2,5% e 5%, conforme o percentual determinado pela prefeitura;
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%.
Apuração trimestral
A cada três meses, é preciso apurar o IRPJ e a CSLL, que têm alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, somente sobre a presunção de lucro. Essa, por vez, difere conforme a atividade exercida. Alguns exemplos são:
- atividades imobiliárias: 8%;
- transportes que não sejam de serviços em geral ou cargas: 16%;
- serviços profissionais que exigem formação técnica ou acadêmica: 32%.
Este artigo, certamente, ajudará você! “Tudo sobre faturamento: o que é, para que serve e como calcular?“
Como emitir nota fiscal no Lucro Presumido?
Para emitir nota fiscal no Lucro Presumido, você precisará de um sistema de emissão próprio para a geração do documento, além de um certificado digital e do credenciamento junto à Sefaz (Secretaria da Fazenda) do seu estado.
A grande diferença entre as notas fiscais desse regime tributário e dos outros é que as voltadas para serviços incidem ISS. No Lucro Presumido, tal imposto é calculado pela multiplicação do percentual do imposto pelo valor do faturamento da empresa.
Aqui, vale lembrar que cada município cobra uma alíquota diferente de ISS. Para emitir a nota fiscal corretamente, é fundamental encontrar o percentual exato. Dessa forma, você evita pagar valores a mais ou a menos.
Sistemas de emissão de nota fiscal completos, modernos e robustos facilitam (e muito) essa atividade. Como é o caso do F360 Emissor.
O F360 Emissor é um software de emissão de nota fiscal simples, prático e totalmente seguro. Para geração de notas de serviço, por exemplo, é integrado a mais de 1.700 cidades, seguindo as regras específicas de cada uma delas.
Além desse recurso, o sistema oferece:
- integração com a Sefaz;
- emissão de notas para produtos;
- gestão multiempresas;
- armazenamento em nuvem;
- download de notas emitidas;
- sistema responsivo;
- integração com o F360 Finanças.
Conheça as soluções que facilitam a gestão financeira e contábil do seu negócio!
FAQ – Perguntas frequentes sobre lucro presumido
O que é o regime de Lucro Presumido e como ele funciona?
O lucro presumido é um regime tributário que simplifica o cálculo da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ao prever um faturamento futuro e basear os tributos devidos neste valor hipotético.
Como calcular o Lucro Presumido na minha empresa?
Você pode calcular o lucro presumido de maneira mensal, com o recolhimento de tributos como Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Caso opte pelo modelo mensal, você deve apurar o IRPJ e a CSLL.
Quais são as alíquotas aplicáveis no regime de Lucro Presumido?
As alíquotas aplicáveis no lucro presumido são:
- ISS: entre 2,5 e 5%;
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%;
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
Qual é a diferença entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?
O lucro presumido se baseia em uma margem de lucro predeterminada, calculada a partir do faturamento do negócio. O lucro real considera o faturamento líquido de um período (mensal ou trimestral). Já o Simples Nacional centraliza diversos tributos em um único documento, o DAS.
Quais são as vantagens e as desvantagens de optar pelo Lucro Presumido como regime tributário?
As principais vantagens de optar pelo lucro presumido são as menores alíquotas de PIS e COFINS e a facilidade na hora de calcular e recolher os tributos.
Já entre as desvantagens, há a possibilidade de pagar mais impostos do que devia, caso a margem de lucro seja menor que o esperado.