A declaração do imposto de renda de pessoa jurídica é um assunto complexo e que acaba sendo deixado de lado por parte das empresas no decorrer de todo o ano. No entanto, é uma situação obrigatória nos primeiros meses do ano.
Assim, para não deixar para a declaração para última hora, confira esse conteúdo que vai te explicar como funcionarão os prazos em 2020, como declarar e até dicas para não errar no processo, confira!
O que é imposto de renda de pessoa jurídica?
Cobrado anualmente para boa parte da população brasileira, o Imposto de Renda solicita as informações correspondentes aos ganhos e aos gastos ao longo do último ano.
Dessa forma, o objetivo da declaração é fazer com que os contribuintes informem, de maneira formal à União, as movimentações financeiras dentro das leis brasileiras.
No caso da pessoa jurídica, são solicitadas informações aos donos de empresas com cadastro jurídico.
O objetivo é fiscalizar as contas, a gestão financeira e os bens das empresas que possuem uma documentação atualizada e necessariamente um CNPJ ativo.
Prazo para pessoas jurídicas entregarem o imposto de renda
O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – IRPJ para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido – se encerra em 31/07.
As prorrogações estão acontecendo conforme se aproximam as datas de entregas das declarações. Sendo assim, essa data ainda poderá mudar.
O prazo para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) -IRPF para empresas optantes pelo Simples Nacional – foi alterada. Inicialmente vencia em 31/03 e foi prorrogada para 30/06.
Quem deve declarar Imposto de renda de pessoa jurídica
Todas as empresas que dispõem de um CNJP devem estar preparadas para fazer o imposto de renda de pessoa jurídica.
Vale ressaltar que todas as pessoas jurídicas precisam consultar os seus respectivos contadores, pois a declaração precisa da assinatura deles, por meio de um certificado digital e protocolo via entrega on-line.
As empresas que optarem pelo sistema de tributação Simples Nacional contam com um recolhimento de menor valor e costumam ser dispensadas de realizar o processo.
Como declarar o Imposto de Renda de pessoa jurídica
O processo de declaração do Imposto de Renda de pessoa jurídica é parecido com aquele que é destinado para pessoas físicas. Em 2020, para declarar, é preciso baixar um programa do site da Receita Federal, nesse link.
Além disso, o programa é bastante intuitivo e vai informar detalhadamente tudo o que será preciso. Ao abri-lo, não se esqueça de se apresentar como uma pessoa jurídica (ele vai te perguntar).
Dessa forma, por ser um processo extremamente minucioso e trabalhoso, muitos empreendedores acabam por optar por um serviço terceirizado para fazer a declaração.
Essa prática é bem comum, principalmente para que o serviço seja bem-feito, evitando que a sua empresa caia na malha fina.
Dica para pessoas jurídicas declararem o imposto de renda
A declaração do Imposto de Renda é um momento geralmente cansativo, que exige muita atenção em função da complexidade das informações e dos dados solicitados.
Para evitar cair na malha fina, a dica mais comum é a indicação de um profissional da área de contábeis, questão obrigatória para todas as pessoas jurídicas, pois eles são pessoas que estão preparadas para lidar com todos os cenários do imposto de renda de pessoa jurídica, no entanto, existe um grande facilitador também que são os softwares de finanças.
Software de finanças
Para evitar aquele extenso lançamento manual de informações na hora de fazer o Imposto de Renda, os softwares de finanças podem te ajudar, e muito, nessa hora.
Dessa forma, alguns programas têm as informações do seu negócio integradas com os demais setores do seu negócio, o que facilita na hora de declarar o seu IR.
Esses softwares são extremamente eficazes em ajudar a ter um controle maior dos prazos de impostos, empréstimos e fornecedores.
E se não fizer a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica?
Lembre-se que toda pessoa jurídica precisa prestar contas à Receita Federal. Se não fizer, a sua empresa estará sujeita a penalidades como multas, impedimento de prestação de serviços e restrição para obtenção de crédito com CNPJ.
O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – IRPJ para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido – se encerra em 31/07.
O prazo para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) -IRPF para empresas optantes pelo Simples Nacional – foi alterada. Inicialmente vencia em 31/03 e foi prorrogada para 30/06.
Assim, para saber um pouco mais sobre a gestão financeira do seu negócio, confira como enfrentar a burocracia no Brasil e fazer o seu negócio crescer.