Se você já se perguntou “posso repassar a taxa da maquininha para o cliente?”, saiba que não está sozinho. Afinal, é possível encontrar estabelecimentos que usam a tática de cobrar mais caro conforme a forma de pagamento.
Na verdade, o ponto de vista do varejista é totalmente compreensível. Isso porque a taxa afeta diretamente os custos de produção e, assim, impacta a precificação e a margem de lucro do produto ou serviço. Em outras palavras, reduz o faturamento da loja.
A boa notícia é que cobrar a taxa da maquininha é legal, o que protege o lojista que opta por essa estratégia. Porém, existem implicações relacionadas ao repasse do valor ao cliente. Explicaremos, neste texto, como você pode transferir esse custo ao consumidor sem cometer infrações ou afetar o relacionamento com ele.
Boa leitura!
Principais aprendizados deste artigo:
- A taxa da maquininha é um custo operacional comum que o lojista geralmente paga e pode variar conforme a operadora, a bandeira do cartão e o tipo de transação realizada.
- A legislação brasileira permite repassar essa taxa ao cliente, desde que haja transparência e comunicação prévia sobre os valores adicionais no pagamento com cartão.
- O varejista pode fazer o repasse de duas formas: embutir o valor no preço final do produto ou cobrá-lo separadamente, mas sempre com aviso claro ao consumidor.
- Para não repassar a taxa ao cliente, é possível adotar estratégias como oferecer descontos para pagamentos à vista ou adotar maquininha de cartão pelo celular.
Quem paga a taxa da máquina de cartão?
Antes de decidir se repassará ou não essa despesa ao cliente, é importante entender como o custo funciona na prática e, principalmente, quem paga a taxa da máquina de cartão no dia a dia.
Geralmente, quem arca com essa despesa é o próprio lojista. Isso porque as operadoras descontam automaticamente o valor da taxa da maquininha das vendas realizadas. Isto é, o dinheiro entra no caixa já com a aplicação do desconto.
Porém, o que esse custo envolve? As taxas das maquininhas variam conforme a operadora, o tipo de transação (crédito, débito, parcelado), a bandeira do cartão e até o tempo de recebimento. Veja os principais tipos de cobrança:
- taxa de adesão: cobrança de um valor inicial ao adquirir a maquininha;
- aluguel da maquininha: valor mensal para quem opta pela locação do equipamento em vez da compra;
- MDR (Merchant Discount Rate): é a taxa por transação. Cada venda tem um percentual retido pela operadora, que pode mudar conforme a forma de pagamento;
- Antecipação de recebíveis: se o lojista quiser receber antes o valor das vendas parceladas, paga uma taxa extra.
Por todos esses custos, dá para entender por que muitos varejistas avaliam formas de compensar a despesa. É aí que entra a possibilidade de repassar a taxa ao consumidor.
Posso repassar a taxa da maquininha para o cliente?
Sim, você pode repassar a taxa da maquininha para o cliente. A Lei Federal nº 13.455/2017 autoriza a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento, como dinheiro, Pix, débito ou crédito.
No entanto, é fundamental fazer a cobrança com total transparência. A Lei nº 13.455 alterou traz duas diretrizes principais:
- permissão de cobrar preços diferentes conforme o meio ou prazo de pagamento;
- informar ao consumidor de forma clara e visível sobre as diferenças dos valores.
Em resumo, se o pagamento for no cartão e houver cobrança de uma taxa adicional, o cliente precisa saber do preço total antes de finalizar a compra. Caso contrário, a loja pode receber penalizações com base no Código de Defesa do Consumidor.
Vale a pena repassar a taxa da maquininha ao cliente?
Uma resposta bem sincera: depende. Antes de aplicar o repasse da taxa da maquininha ao consumidor, avalie questões como:
- as taxas prejudicam seu lucro atualmente?
- seu cliente aceitará bem a cobrança?
Uma dica para ver se vale a pena é fazer testes, observar a aceitação e ajustar conforme o comportamento do público.
Cobrar a taxa da maquininha é legal?
Como dissemos, cobrar a taxa da maquininha é legal. Afinal, o valor faz parte dos custos operacionais do negócio, assim como aluguel, salários e impostos.
Porém, atenção: repassar esse valor de forma inadequada ou sem aviso prévio pode gerar problemas com o Código de Defesa do Consumidor. Para evitar sanções, comunique claramente as condições de cobrança no ponto de venda e seja transparente com o cliente sobre qualquer valor adicional.
Como repassar a taxa do cartão de crédito para o cliente?
Saber como repassar a taxa do cartão de crédito para o cliente é essencial para manter a saúde financeira do seu negócio, especialmente em tempos de margens de lucro apertadas.
O primeiro passo é calcular o valor da taxa conforme o percentual cobrado pela operadora (MDR). Por exemplo:
- venda: R$ 100;
- taxa da operadora: 2,5%;
- valor da taxa: R$ 2,50.
Nesse caso, o total que o cliente deve pagar é de R$ 102,50. E para garantir transparência no momento da cobrança, você pode:
- incluir o valor da taxa como uma linha separada no cupom fiscal;
- informar as condições de pagamento no balcão e/ou site;
- utilizar sinalização clara no estabelecimento ou e-commerce.
Dito isso, existem duas principais formas de repassar a taxa da maquininha ao consumidor:
- embutir no preço do produto: o valor final do item já considera a taxa da maquininha;
- cobrar separadamente no pagamento com cartão: o valor da taxa aparece em destaque no momento da compra.
Lembramos que, seja qual for a abordagem, a comunicação deve ser clara, visível e antecipada.
Qual a alternativa para não repassar a taxa da maquininha ao cliente?
Se preferir absorver o custo da taxa da maquininha, considere:
- oferecer descontos para pagamentos à vista;
- criar um crediário próprio;
- utilizar aplicativos de maquininha no celular com taxas menores;
- escolher uma maquininha com melhores condições para o negócio.
Conciliação de cartões e tarifas de adquirentes: importância do controle
Manter o controle das taxas cobradas pelas maquininhas é essencial para proteger a rentabilidade do seu negócio. Pequenas cobranças indevidas e valores não repassados ou acima do combinado podem gerar perdas significativas ao longo do tempo.
É aqui que a conciliação de cartões se torna uma aliada poderosa. Com uma ferramenta eficiente, como o F360 Finanças, você automatiza o processo, identifica inconsistências e evita prejuízos.
Além da conciliação de cartões, a plataforma oferece fluxo de caixa, DRE, controle de vouchers, planejamento financeiro e muito mais: tudo em um só lugar.
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FAQ
O que é a taxa da maquininha de cartão?
A taxa da maquininha de cartão diz respeito ao valor que as operadoras cobram por cada transação, conhecido como MDR. O percentual varia conforme a forma de pagamento, a operadora, a bandeira do cartão e o prazo para recebimento do valor da venda.
É legal cobrar a taxa da maquininha do cliente?
Sim, a Lei nº 13.455/2017 permite a diferenciação de preços conforme o meio e o prazo de pagamento. No entanto, o lojista tem a obrigação de informar ao consumidor previamente e com clareza sobre o valor adicional ao optar pelo pagamento com cartão.
Como posso repassar a taxa da maquininha para o meu cliente?
Você pode embutir a taxa no preço do produto ou destacá-la separadamente no pagamento com cartão. Em ambos os casos, é obrigatório comunicar de forma clara e visível a cobrança, seja no ponto de venda físico ou digital.
Como posso controlar as taxas cobradas pelas maquininhas?
É importante conferir regularmente os relatórios das operadoras e utilizar ferramentas de conciliação de cartões. Isso porque ajuda a identificar cobranças indevidas, taxas acima do acordado e falhas nos repasses, o que garante mais controle financeiro e redução de prejuízos.
O que é conciliação de cartões e como pode ajudar no controle das taxas?
A conciliação de cartões é o processo de conferência entre as vendas realizadas e os valores efetivamente recebidos. Dessa forma, ajuda a identificar divergências, recuperar taxas cobradas incorretamente e manter o controle total sobre as transações no seu negócio.