O ICMS sobre as vendas é um imposto aplicado na transferência de propriedade de um produto ou serviço do vendedor para o comprador. Isto é, o valor somente é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado.
Vamos relembrar o que ICMS para ficar mais fácil você entender!
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços foi instituído pelo inciso II do art. 155 da Constituição Federal.
Trata-se de uma obrigação contábil atribuída a negócios que vendem produtos ou prestam serviços que precisam ser transportados entre municípios ou estados em algum momento do seu ciclo de vida.
Porém, o ICMS tem uma particularidade: a cobrança acontece de forma indireta, embutida no preço, e somente quando há o fato gerador — que é a troca de responsabilidade sobre o bem ou solução que mencionamos.
Por conta dessa dinâmica, uma das principais dúvidas que os gestores têm é: quem paga o ICMS? Indo mais adiante, será que existem operações isentas do imposto? Sabe dizer se sua franquia precisa arcar com esse custo?
Se você também precisa dessas respostas para manter as obrigações tributárias do seu negócio em dia, siga a leitura deste artigo e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
O que é o ICMS e como funciona?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Esse tributo estadual é regulamentado por cada estado e pelo Distrito Federal. Por isso, cada região do país têm alíquotas distintas, as quais também são amparadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS.
Essa é uma das maiores fontes de arrecadação financeira do país, e um dos motivos é que sua cobrança incide tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas.
Do ponto de vista empresarial, o ICMS é cobrado nos seguintes casos:
- comercialização e transferência de produtos industrializados, importados, e alguns itens agrícolas;
- transporte de mercadorias, valores e pessoas entre municípios e estados;
- importação de bens, ainda que sejam para consumo próprio;
- prestação de serviço para outros países.
Porém, considerando esses processos, quem paga o ICMS sobre as vendas, efetivamente falando?
O comprador é o responsável pelo pagamento desse imposto, fazendo isso indiretamente, já que o valor está embutido no preço final do produto/serviço. Porém, o recolhimento e repasse cabem ao vendedor.
Esse fluxo pode mudar quando a venda é entre duas empresas. Assim, dependendo das regras dos estados onde estão, pode acontecer de ambas pagarem esse imposto.
Como é feito o recolhimento do ICMS?
Bem, se é você quem deve providenciar o recolhimento do ICMS sobre as vendas, qual a maneira certa de fazer esse processo?
Em primeiro lugar, sua loja precisa ter Inscrição Estadual (IE), que é um registro obrigatório a todos os negócios que comercializam produtos, ou prestam serviços de comunicação ou transporte.
Cada estado tem suas próprias regras de cadastro de IE, regidas por cada Secretaria da Fazenda Estadual.
Aqui, vale um adendo: além de essencial para recolhimento do ICMS, a Inscrição Estadual também é obrigatória para emissão de nota fiscal. Então, se sua franquia vende produtos ou presta os tipos de serviços que citamos, precisa dessa numeração.
Voltando ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o pagamento deve ser feito no mês seguinte ao recolhimento, da seguinte forma:
- via DARE, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais: para negócios sob o regime tributário Lucro Presumido e Lucro Real;
- via DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para optantes do Simples Nacional.
Sugestão de leitura: “5 principais vantagens do Simples Nacional para sua franquia!”
O que acontece se não recolher o ICMS da sua franquia?
O pagamento de impostos toma boa parte do faturamento dos negócios. Isso, não podemos negar. Porém, é essencial arcar com esse compromisso financeiro, do contrário, terá sérios problemas com os órgãos fiscalizadores.
Ao deixar de pagar o ICMS sobre as vendas, por exemplo, o CNPJ da sua loja fica inadimplente perante ao Fisco, e o resultado dessa condição é:
- pagamento de multa e juros para regularizar o débito;
- Inscrição em Dívida Ativa, deixando o negócio irregular;
- possibilidade de responder a processos ou ações judiciais;
- impossibilidade de emitir certidões negativas e participar de licitações;
- suspensão das atividades, em casos extremos.
Dica! Este artigo tem orientações que ajudam você a não passar por esses problemas. Confira! “Elisão fiscal: veja como pagar menos impostos legalmente!”
Quais operações são isentas de ICMS?
Há uma chance de a sua franquia não pagar ICMS sobre as vendas. Isso é possível se as atividades executadas estiverem na lista de operações isentas desse imposto.
Você pode ver a relação completa no artigo 3° da chamada Lei Kandir (Lei Complementar n° 87 de 13 de setembro de 1996), que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Porém, para ter uma ideia de quais são, alguns exemplos de operações isentas de ICMS incluem estes produtos/serviços:
- jornais, livros, periódicos e papel para impressão;
- energia elétrica, petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos, gasosos e derivados;
- exportação de mercadorias;
- alienação fiduciária em garantia;
- transferência de propriedades ou bens móveis.
Como funciona a cobrança de ICMS sobre as vendas?
A cobrança do ICMS sobre as vendas funciona a partir da movimentação de produtos, ou prestação de serviços, entre municípios ou estados. O valor é embutido no preço final, e as alíquotas variam conforme a região do país.
Olhemos essa explicação de uma forma mais prática. Para isso, imagine um e-commerce que atende clientes de todo o Brasil. Quando um produto é comprado e enviado, o ICMS incide sobre o valor da venda e é registrado na nota fiscal.
Assim como já explicamos, quem compra arca com esse custo; e quem vende precisa repassar o valor para o governo por meio das guias certas de recolhimento, e no prazo estipulado para cada localidade.
E como usamos um comércio eletrônico neste exemplo, aproveitaremos esse gancho para detalhar outro fator que também incide sobre a cobrança deste imposto. Veja!
O que é DIFAL?
DIFAL significa Diferencial de Alíquota. Esse parâmetro foi criado para diminuir a desigualdade da arrecadação entre os estados.
Isso acontece porque alguns governos determinam alíquotas baixas para tornar suas regiões interessantes para abertura de negócios. Porém, isso faz com que lugares captem mais recursos do que os outros.
O DIFAL influencia o ICMS sobre as vendas porque muda o percentual destinado a cada estado. Assim, dependendo de onde o contribuinte está, pagará mais ou menos imposto sobre a circulação da mercadoria/produto, ou estará isento.
Essa mudança partiu do Convênio ICMS 93/2015, que determinou a partilha gradual desse imposto entre a localidade de origem e a de destino do produto, a qual aconteceu da seguinte maneira:
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o de origem.
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o de origem.
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o de origem.
- 2019 em diante: 100% para o estado de destino.
Aproveite e leia também: “Cálculo de imposto de nota fiscal: veja a melhor forma de fazer!”
Como calcular ICMS sobre as vendas? 3 passos!
Agora que você tem todas essas informações, fica mais fácil entender como calcular o ICMS sobre as vendas, concorda? E o passo a passo mais indicado é:
- identifique a alíquota cobrada pelo estado onde está sua franquia;
- atente-se às diferenças para operações interestaduais;
- realize o cálculo do valor.
1. Identifique a alíquota cobrada pelo estado onde está sua franquia
Cada estado tem liberdade para definir a alíquota de ICMS para operações internas (no próprio território), e externas (entre outras regiões e Distrito Federal).
No site da Secretaria da Fazenda onde seu negócio está registrado, é possível descobrir o percentual praticado.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota básica para operações internas é de 18%; e as externas dependem do estado de destino. Para você ter uma ideia, para o Rio de Janeiro é de 12%.
2. Atente-se às diferenças para operações interestaduais
No caso de operações interestaduais, é preciso verificar também o determinado pela Resolução nº 22, de 19 de maio de 1989 do Senado Federal.
Esse documento determina que:
- alíquota de 7%: para operações realizadas nas regiões sul e sudeste, com destino ao norte, nordeste e centro-oeste, e o estado do Espírito Santo;
- alíquota de 12%: para as demais operações interestaduais.
Ah! E não se esqueça de verificar o DIFAL, conforme já explicamos.
3. Realize o cálculo do valor
Com o percentual em mãos, basta multiplicar pelo preço do produto ou serviço. Veja este exemplo de cálculo do ICMS, considerando os seguintes parâmetros:
- alíquota: 18%
- tipo de operação: interna
- valor da mercadoria: R$ 100
- ICMS = R$ 100 * 18% = R$ 18.
Isto significa que o preço final da mercadoria deve ser de R$ 118, já que o valor do imposto é repassado para o comprador.
Como a substituição tributária afeta o recolhimento do ICMS?
A substituição bancária é um sistema de arrecadação de impostos que transfere a responsabilidade de recolhimento a um terceiro.
No caso do ICMS, pode ser direcionado para outros participantes do ciclo de vida do produto/serviço, como fabricante, importador ou distribuidor.
Essa é uma prática legal, com regras definidas pelo CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária, que pode ser aplicada em operações comerciais no mesmo estado, ou interestaduais.
Uma das determinações é que os produtos estejam enquadrados no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
Então, se o que sua franquia vende estiver na lista, é possível fazer um desses tipos de substituições tributárias:
- substituição propriamente dita: troca direta de um contribuinte pelo outro;
- substituição para frente: o imposto é pago antes da movimentação do produto;
- substituição para trás: o pagamento é de responsabilidade do último participante do fluxo de venda.
Aqui, vale lembrar que outros impostos podem sofrer substituição tributária, além do ICMS, e são o:
- ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- PIS: Programa de Integração Social.
Quais são as obrigações acessórias relacionadas ao ICMS?
Agora que você sabe como funciona o ICMS sobre as vendas, atenção! Seu trabalho não se resume ao cálculo e lançamento desse imposto na nota fiscal.
Como comentamos, é preciso apurar e recolher esse imposto conforme o regime tributário da sua franquia. Fora essa, há outras obrigações acessórias relacionadas ao ICMS, tais como:
- escrituração fiscal: consiste no registro de todas as operações e apuração do imposto em livros fiscais específicos. Alguns exemplos são o Livro Registro de Saídas e o Livro Registro de Entradas;
- emissão e entrega de declarações: como a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
- controle de créditos fiscais: descontos gerados quando o ICMS é pago pela compra de itens ou contratação de serviços essenciais para o processo produtivo ou de venda.
Como melhorar a gestão do ICMS do seu negócio?
O suporte de uma boa contabilidade é essencial para superar os desafios da gestão do ICMS, como entendimentos das leis e formas corretas de cálculo, apuração e recolhimento.
Outras formas de melhorar o gerenciamento deste imposto são:
- treinar e capacitar os profissionais responsáveis pela tarefa;
- realizar auditorias internas para encontrar falhas no processo;
- contratar consultorias especializadas em tributação;
- usar softwares integrados de gestão financeira.
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