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Contrato de franquia: o que não pode faltar nesse documento?

O que você vai ver neste artigo:

O contrato de franquia é um documento com validade legal, que formaliza a relação comercial entre o franqueador (quem autoriza o uso da marca e do modelo de negócio) e...

colegas de trabalho analisando papeis

O contrato de franquia é um documento com validade legal, que formaliza a relação comercial entre o franqueador (quem autoriza o uso da marca e do modelo de negócio) e o franqueado (pessoa que adquire o direito de ter uma ou mais unidades da rede).

É nele que deve ser listado tudo o que precisa ser cumprido, tanto por uma parte quanto pela outra, bem como os direitos, os deveres e as obrigações de cada uma. Isso significa que todos ficarão legalmente protegidos após assiná-lo e, como tal, é justamente esse um dos motivos pelos quais o contrato de franquias é tão importante. 

Porém, para ser realmente interessante para franqueador e franqueado, ele precisa ser o mais completo possível, incluindo cláusulas para registrar as características da loja, os produtos e/ou serviços que podem ser vendidos e como devem ser pagas as taxas, entre outros pontos.

Quer entender melhor? Descubra agora o que não pode faltar em um contrato desse tipo e os demais detalhes desse importante documento.

O que é contrato de franquia?

O contrato de franquia é um instrumento legal que registra e formaliza o acordo comercial feito entre a pessoa que permite o uso do modelo de negócio e marca da qual é proprietária (franqueador) e quem explorará todo o know how desse empreendimento (franqueado).

Esse é um dos documentos mais importantes para proteger os envolvidos nessa parceria comercial, pois ele centraliza tudo o que precisa ser cumprido por cada parte, ao mesmo tempo que assegura seus direitos.

Quanto a isso, nem precisamos lembrar a necessidade de ter tudo devidamente registrado no mundo dos negócios, não é mesmo? Qualquer falha ou desentendimento pode colocar um projeto inteiro em risco e gerar perdas de dinheiro significativas.

Os contratos são instrumentos essenciais para evitar problemas como esses. Eles têm validade legal, o que significa que, se uma das partes se sentir prejudicada, pode acionar a justiça para resolver a questão, caso não consiga fazê-lo amigavelmente.

E, considerando que o contrato de franquia deixa bastante claro o que pode ou não ser feito, ele também é fundamental para a construção de um sólido, transparente e saudável relacionamento entre franqueadores e franqueados.

Quais as características de contrato de franquia?

O próprio nome já sugere: esse tipo de contrato é específico para a formalização de parcerias comerciais no mercado de franchising. Por esse motivo, ele tem características pontuais desse setor. 

Uma das mais importantes é que as franquias são empresas que replicam seu modo de operação. Na prática, quer dizer que tudo o que estruturou a primeira unidade criada precisa ser reproduzido nas demais, o que inclui: identidade visual, produtos e/ou serviços vendidos, forma de atender os clientes e diversos outros pontos.

O contrato entre franqueador e franqueado deve deixar bem claro tudo que acabamos de mencionar. Por isso, ele é diferente dos usados em outras relações comerciais, já que tem condições bastante específicas.

Como é feito esse tipo de contrato?

Outro detalhe que você precisa saber é que esse documento é baseado em outros dois, que são a COF e o pré-contrato.

O primeiro é a sigla de Circular de Oferta da Franquia, instrumento que reúne todos os termos, as condições, as características e os detalhes sobre a franquia. Elaborado pela rede franqueadora, ele deve ser entregue a quem tem interesse em se tornar um franqueado.

A COF mostra aspectos legais da loja, responsabilidades e obrigações dos envolvidos, valores que precisam ser pagos para uso da marca e assim por diante.

Se a proposta estiver de acordo com o esperado pelo interessado, o passo seguinte costuma ser a redação do pré-contrato, documento que será analisado pelas partes e receberá os apontamentos de ajustes, se necessário.

Somente ao final dessas etapas é que o contrato final é redigido e assinado por todos.

O contrato de franquia é essencial para proteger legalmente franqueadores e franqueados

Quais as principais cláusulas do contrato de franquia?

Esse contrato inclui alguns pontos comuns a outros firmados em relações comerciais, mas, principalmente, precisa conter registros específicos para atender às suas características. 

Por esse motivo, as principais cláusulas que esse documento deve ter são:

  • objetivo;
  • descrição detalhada das partes, incluindo nome, número de documentos, endereço e outros;
  • direitos, deveres, obrigações, responsabilidades e papel de participante;  
  • prazo de validade e critérios para renovação;
  • valor das taxas de franquia e condições de pagamento;
  • regras de funcionamento da unidade, deixando claro o que pode ou não ser feito;
  • descrição dos produtos e/ou serviços comercializados e diretrizes para inovação;
  • penalidades em caso de descumprimento das cláusulas;
  • oferta de treinamento e suporte por parte da franqueadora;
  • o que inclui o direito de uso da marca;
  • como é feita a publicidade da franquia;
  • critérios para contratação de seguro;
  • diretrizes quanto às tecnologias necessárias, incluindo quem é o responsável por elas (por exemplo, se a franqueadora oferece ou se a contratação é dever do franqueado);
  • parâmetros para abastecimento e contratação de fornecedores;
  • regras de sigilo sobre processos, formas de produção, fabricação e demais segredos industriais;
  • entre outros detalhamentos.

Agora que você sabe um pouco mais sobre o contrato no mercado de franchising, que tal conhecer outra importante característica desse setor? Leia agora mesmo o artigo: “Royalties de franquias: quanto custam? Eles são obrigatórios? Entenda!

Índice do artigo

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