A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento importante para a franqueadora e o franqueado, reunindo informações valiosas para avaliar as oportunidades e os riscos do negócio. De igual maneira, é um documento-chave para a formalização de acordos legais, sendo obrigatória de acordo com a Lei das Franquias.
A Lei determina regras e normas de funcionamento e regulamentação do mercado de franchising no Brasil, com o objetivo de aumentar a transparência, a equidade e a segurança no relacionamento entre franqueado e franqueadora. Dessa forma, protege direitos e garante o cumprimento dos deveres.
Nesse contexto, é preciso destacar que a diretriz vale para todo e qualquer tipo de franquia, independentemente do setor e porte.
Logo, para garantir que tudo saia conforme o esperado e todas as partes cumpram suas obrigações, é indispensável criar uma COF e atender às exigências legais.
Tamanha a sua importância, preparamos este manual completo para você aprender o que é Circular de Oferta da Franquia (COF) e como fazer uma, incluindo as informações exigidas por lei e seguindo os prazos estabelecidos. Boa leitura!
O que é Circular de Oferta da Franquia (COF)?
A Circular de Oferta da Franquia, conhecida popularmente pela sua sigla COF, é um documento legal elaborado pela empresa franqueadora para o franqueado. A COF contém todos os termos e as condições relevantes para a gestão antes, durante e após o fechamento do negócio, incluindo questões legais, obrigações, direitos, responsabilidades, custos envolvidos e aspectos operacionais.
Caso a COF não seja entregue no prazo definido na Lei das Franquias, o franqueado terá direito de receber de volta todos os valores pagos à marca franqueadora — assunto sobre o qual falaremos mais adiante!
Qual a importância da COF?
A COF é essencial para garantir direitos e deveres de todos os envolvidos na negociação de franquias. A circular deve ser usada caso a marca deseje expandir seu negócio para uma rede e compartilhar termos e condições econômicas, jurídicas e operacionais para a assinatura do contrato.
Dentre diversos documentos legais relacionados à franquia, a COF se destaca como um dos mais importantes. Isso porque engloba uma série de exigências previstas na lei, sendo, portanto, usada como ferramenta judicial em caso de conflito de interesses.
Veja qual a importância da COF para ambas as partes envolvidas.
Para a franqueadora
Serve como garantia de compartilhamento de todos os termos e as condições do negócio ao franqueado, comprovando que não há omissão de dados e informações. Em resumo, promove transparência e garante proteção à empresa franqueadora.
Para o franqueado
Oferece a possibilidade de avaliar minuciosamente os riscos e as oportunidades da franquia, entendendo sua rentabilidade, as metas estipuladas, o investimento necessário e as exigências feitas pela marca.
Além disso, caso haja omissão de algum dado no documento ou algo que não foi entregue como prometido pela franqueadora, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e fazer o pedido de devolução das taxas e royalties pagos.
Ressaltamos que a COF deve ser elaborada e assinada mesmo quando o franqueado adquire uma segunda unidade de uma mesma marca.
Como fazer uma Circular de Oferta da Franquia (COF)?
Vamos à parte prática? Separamos, abaixo, dicas valiosas para te ajudar a entender como fazer uma Circular de Oferta da Franquia (COF) e garantir que tudo esteja conforme a nova lei, protegendo devidamente as partes envolvidas.
1-Reúna todas as informações necessárias
Antes de começar, é preciso organizar e ter em mãos todas as informações exigidas por lei (falaremos quais são a seguir!).
De modo geral, os dados incluem:
- aspectos econômico-financeiros;
- informações legais;
- características do modelo de negócio;
- investimentos necessários;
- fatores estratégicos e operacionais;
- direitos e deveres do franqueado e do franqueador;
- responsabilidades de ambos os envolvidos.
2-Estruture a COF
Quanto melhor estruturada estiver a sua COF, mais fácil será o entendimento do franqueado sobre o negócio. De igual maneira, menos riscos essa relação pode apresentar futuramente.
Portanto, pense na organização dos tópicos, seguindo uma ordem lógica.
Outro ponto positivo em estruturar previamente seu documento é garantir que nenhuma informação seja esquecida.
3-Use uma linguagem simples e objetiva
Convenhamos que, por mais que seja um documento legal, a COF precisa ser entendida não só pelos advogados, mas também pelos franqueados. Logo, a dica aqui é usar uma linguagem simples, objetiva e concisa.
Evite termos muito técnicos ou jargões do setor. Caso os inclua, não se esqueça de inserir uma breve explicação que contextualize a expressão.
4-Revise o documento
Pronto, a primeira versão da sua Circular de Oferta da Franquia (COF) está pronta! Porém, o trabalho ainda não terminou. Reserve um tempo para ler com calma tudo o que está escrito e entenda se é preciso fazer ajustes ou inserir outros detalhes.
Se puder, peça para outros profissionais, como advogados e líderes da franquia, lerem e darem feedbacks. Lembre-se de que o documento será entregue a todos os candidatos a franqueados, e que precisa ser revisado e alterado periodicamente.
Leia também: Franquia unitária ou master? Como escolher o melhor modelo
Quais informações devem constar na COF?
A Circular de Oferta da Franquia é um documento complexo, que envolve o registro de muitas informações exigidas por lei e, por isso, não podem ser esquecidas ou omitidas.
A Lei das Franquias, sancionada em 2019, determinou que algumas informações da COF são obrigatórias. Entenda abaixo quais são elas!
- Histórico resumido do negócio franqueador.
- Qualificação completa do franqueador e das empresas às quais esteja ligado, identificando-as com seu CNPJ.
- Balanços e demonstrativos financeiros, relativos aos dois últimos exercícios (anos).
- Ações judiciais pendentes que comprometam a operação da franquia no país.
- Descrição detalhada da franquia e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado.
- Perfil do franqueado, com informações como experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente para gerenciar uma unidade da marca.
- Requisitos relacionados ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio.
- Especificações sobre valor total estimado do investimento inicial, da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
- Especificações quanto à localidade de instalação da unidade.
- Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e todos que se desligaram nos últimos dois anos.
- Informações sobre a obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários.
- Direitos de acompanhamento, serviços e suporte ao franqueado.
- Informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia.
- Cláusula de confidencialidade.
- Cláusula de não-concorrência.
- Indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão.
- Indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores.
- Especificação do prazo contratual e das condições de renovação, se houver.
Bem, essas são apenas algumas das regras definidas pela lei. Caso queira conhecer as demais, aconselhamos que leia a Lei das Franquias na íntegra.
Quais são os prazos da COF?
Segundo a nova lei, os prazos da COF devem seguir a determinação de entrega em até 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato da franquia ou então, antes do pagamento de qualquer taxa pelo franqueado. A exceção são as situações em que há licitação de órgãos públicos, quando o documento deve ser divulgado no começo do processo de seleção.
Caso a marca franqueadora não cumpra o prazo e envie a COF, por exemplo, sete dias antes da assinatura do contrato, o franqueado pode pedir:
- anulabilidade ou nulidade do contrato;
- devolução de todos os valores pagos à franqueadora ou a terceiros indicados por ela, com a devida correção monetária.
Percebeu a importância de seguir à risca tudo o que exige a nova lei?
Além de correr o risco de perder dinheiro e tempo para resolver as questões referentes ao atraso na entrega da COF, a empresa franqueadora sofre danos à reputação da marca.
Na prática, o não cumprimento da lei pode gerar perda da qualidade dos franqueados interessados no negócio, o que impacta todo o plano de expansão da marca e a qualidade de sua rede.
Como analisar uma Circular de Oferta da Franquia (COF)?
A análise de uma Circular de Oferta da Franquia (COF) deve ser minuciosa e contar com o suporte de profissionais especializados, como advogados e contadores, em alguns casos.
Como, na relação, há dois lados, separamos dicas para te ajudar a entender como analisar uma Circular de Oferta da Franquia (COF) do ponto de vista de um franqueado ou de uma franqueadora.
Acompanhe!
Análise da COF
Não é preciso lembrar que é necessário ter um advogado ou consultor de franchising ao seu lado na hora de analisar cada detalhe da Circular de Oferta da Franquia, certo?
Os profissionais vão conferir a legalidade de cada cláusula, entender se é benéfica ou não para o franqueado e confirmar a veracidade dos dados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), incluindo a situação atual da marca e suas patentes.
Porém, mesmo com ajuda especializada, é preciso ficar atento à COF para avaliar se o investimento realmente é compatível com seu perfil de empreendedor, suas expectativas, possibilidades e necessidades.
Confira outras dicas para analisar uma Circular de Oferta da Franquia e fazer um bom negócio:
Análise da COF pela franqueadora
- Leia em detalhes a Lei das Franquias e compare as informações exigidas e as que constam no documento da sua empresa. O objetivo é não se esquecer de nada!
- Vá além dos dados exigidos e insira dados que conquistem o franqueado e o estimulem a assinar o contrato, como vantagens competitivas, diferenciais da marca, atrativos para os franqueados, benefícios, payback, serviços oferecidos etc.
- Revise o documento periodicamente, analisando o que mudou e quais informações devem ser alteradas ou adicionadas. Por exemplo, a lista de desligados nos últimos 24 meses precisa ser atualizada anualmente.
- Peça ao setor jurídico um resumo das últimas ações judiciais promovidas pelos franqueados e descubra quais cláusulas e regras foram acionadas em cada situação. Entenda como redigir melhor cada uma, protegendo-se judicialmente.
- Não se esqueça de pensar nos franqueados antigos na hora de elaborar a COF, e, claro, envie o documento para todos, estimulando-os a investirem em mais unidades!
Análise da COF pelo franqueado
Não é preciso lembrar que é necessário ter um advogado ou consultor de franchising ao seu lado na hora de analisar cada detalhe da Circular de Oferta da Franquia, certo?
Os profissionais vão conferir a legalidade de cada cláusula, entender se é benéfica ou não para o franqueado e confirmar a veracidade dos dados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), incluindo a situação atual da marca e suas patentes.
Porém, mesmo com ajuda especializada, é preciso ficar atento à COF para avaliar se o investimento realmente é compatível com seu perfil de empreendedor, suas expectativas, possibilidades e necessidades.
Confira outras dicas para analisar uma Circular de Oferta da Franquia e fazer um bom negócio:
- avalie os demonstrativos financeiros e a saúde da marca em médio e longo prazo;
- entenda todos os valores de investimento inicial e ao longo do tempo para verificar se é possível arcar com todos os custos de determinada franquia;
- verifique também as taxas referentes a propagandas, royalties, entre outras, e seus respectivos valores, prazos e condições de pagamento;
- converse com outros franqueados da mesma empresa e peça opiniões, compreendendo os desafios, as oportunidades e os riscos envolvidos no dia a dia, além de saber se a marca realmente cumpre o que promete;
- analise o atendimento da empresa franqueadora e o suporte oferecido;
- veja se há treinamento para franqueados e como acontece, além das tecnologias e dos sistemas de gestão usados;
- tire todas suas dúvidas. Tenha em mente que mesmo as questões que parecem mais simples podem evitar uma grande dor de cabeça lá na frente.
Como melhorar a gestão da franquia e dos franqueados?
A elaboração e entrega da Circular de Oferta da Franquia (COF) é apenas um dos muitos requisitos necessários para o sucesso da empresa franqueadora e de seus franqueados.
Além de todos os documentos emitidos e assinados, é preciso pensar em como realizar uma gestão financeira adequada.
Por isso, criamos o F360 Painel, justamente para a empresa franqueadora acompanhar o desempenho de suas franquias e, claro, o franqueado entender o cenário atual e pensar em formas de melhorar sua performance junto à rede.
Entre as diversas funcionalidades do sistema de gestão de franquias, destacamos:
- criação de clusters: descoberta de padrões e criação de metas realistas com a organização de grupos de lojas conforme diversos aspectos, como setor, localização, público, faturamento, modelo de negócio, consultor de franchising responsável etc;
- padronização da DRE e DFC: padronização dos documentos financeiros para todas as franquias;
- gestão do plano de contas: dados confiáveis e de alta qualidade de toda a rede para fazer a gestão do DE-PARA;
- exportação de dados: exportação de relatórios personalizáveis com indicadores e métricas a qualquer hora;
- suporte estratégico: redução de taxas de inadimplência e cancelamentos com o acompanhamento em tempo real da saúde financeira;
- identificação de oportunidades de negócio: foco em elevar a lucratividade da rede de franquias.
Conheça mais detalhes do F360 Painel e eleve a gestão de sua rede assim como fizeram Chilli Beans, OBoticário, Usaflex, entre outras marcas renomadas no mercado!