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Franquias 25/10/2023

Contabilidade para franquias: guia completo

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A contabilidade para franquias tem algumas características que a faz ser um pouco diferente da usada em outros modelos de negócio. Um dos principais motivos é que a parte contábil desse negócio está relacionada ao de uma empresa já existente. Isso leva a uma forma de execução própria.

Por essa razão, o processo contábil de franquias requer, por exemplo, o cumprimento de variados acordos financeiros firmados no contrato, bem como a prestação de contas da rentabilidade da unidade franqueada com a marca franqueadora.

Na prática, significa que a contabilidade para franquias exige a formação de um relacionamento transparente entre as partes envolvidas. Um dos objetivos é evitar prejuízos financeiros e erros que podem resultar na autuação por parte dos órgãos fiscalizadores e prejudicar a companhia de maneira geral.

Somado a isso, é fundamental você ter em mente que uma contabilidade bem feita é essencial para promover o crescimento do negócio. A partir dos dados gerados, é possível tomar decisões melhores, identificar pontos de perdas financeiras, saber onde aplicar recursos e muito mais.

Se você tem dúvidas sobre como realizar a contabilidade para franquias, siga a leitura deste artigo e confira os principais pontos da atividade.

Como funciona a contabilidade para franquias?

A contabilidade para franquias funciona a partir do cumprimento de legislações fiscais, contábeis e societárias, e da elaboração e gestão de uma folha de pagamento específica.

O processo contábil engloba pontos como:

  • atendimento dos critérios de participação nos lucros;
  • atualização monetária do valor da franquia;
  • pagamento de royalties conforme estabelecido em contrato e do Imposto de Renda sobre esse fator monetário.

Para entender melhor a dinâmica, é fundamental conhecer a chamada Lei das Franquias, sobre a qual falaremos a seguir.

O que é a Lei das Franquias?

Trata-se da Lei n°13.966, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o sistema de franquias empresariais. A publicação revoga a legislação anterior (Lei n° 8.955 de 15 de dezembro de 1994).

Entre as diversas diretrizes da lei, uma delas estabelece que, para a implementação do sistema de franquias, é obrigatório que o franqueador apresente ao interessado balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relacionados aos dois últimos exercícios.

Também é fundamental apontar, de forma clara, valores de todas as taxas periódicas e outras cobranças que o franqueado deve pagar ao franqueador ou a terceiros indicados. Esse detalhamento deve incluir as bases de cálculo, o que elas remuneram e a que fim se destinam.

Essas obrigatoriedades deixam ainda mais claro o quanto a contabilidade para franquias é fundamental em todas as etapas de estruturação do modelo de negócio. A prática engloba desde a criação e a comercialização da marca franqueadora, chegando até a rotina e o dia a dia dos franqueados.


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Quais são as formas de contabilização em franquias?

As formas de contabilização em franquias são definidas em contrato. Por isso, cada marca franqueada tem as suas. 

Essas formas devem ser definidas usando como base a Lei das Franquias. A partir disso, é preciso elaborar um documento com direitos e deveres que devem ser seguidos pelo franqueado e pelo franqueador.

Desse modo, os contratos entre essas duas partes determinam os critérios contábeis da relação comercial. No caso, estamos nos referindo a alinhamentos como:

  • percentual de royalties;
  • formato de prestação de contas de rentabilidade;
  • valor e fluxo de pagamento de taxas;
  • entre outros.

Uma particularidade contábil que os franqueados precisam se atentar é o fato de que, se a compra da franquia foi feita por prazo indeterminado, significa que se trata de uma aquisição definitiva.

Nesse formato, o negócio é considerado um investimento de ativo permanente, que engloba bens e recursos monetários duradouros.

Por outro lado, se for uma aquisição de franquia a prazo (com contratação renovada periodicamente), a compra precisa ser contabilizada como um Passivo Circulante ou Exigível de longo prazo.

Nesse modelo, o vencimento do valor deve ser, no mínimo, um ano após o Balanço Patrimonial. O método contábil é o mesmo se, porventura, a contabilização for referente a processos de fusão, extinção, incorporação, liquidação ou cisão da franquia.

A participação nos lucros das franquias depende de como foi feita a concessão com a marca

Como funciona a participação nos lucros das franquias?

A participação nos lucros das franquias depende de como foi feita a concessão do uso da marca e do modelo de negócio, além do que foi firmado em contrato.

Se o acordo foi feito por prazo indeterminado, por exemplo, esse percentual deve ser contabilizado no grupo de Investimentos de Ativo Permanente, por meio do registro do faturamento mensal. 

Caso tenha sido por prazo determinado, a quantia precisa ser registrada como Ativo Imobilizado, estando passível de depreciação ao longo do período de vigência contratual.

Além disso, é preciso considerar que a participação de lucros do lado do franqueador é tida como uma despesa pelo regime de competência, ainda que os percentuais não sejam pagos imediatamente aos franqueados.

Não deixe de ler: “Dashboards: bem mais que um simples relatório do seu negócio

Por que usar um sistema de contabilidade para franquias?

Como você pôde ver, são vários os processos que envolvem a contabilidade de uma franquia. Isso sem falar das atividades tradicionais e pertinentes a todas as empresas, tais como emissão de nota fiscal eletrônica e gestão de contas a pagar e a receber.

Para esses dois últimos, é fundamental usar um sistema específico, que otimize essas tarefas e ajude a gerar dados e informações para os processos contábeis da sua unidade franqueada.

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Escrito por:

Tálita Gonçalves

Redatora e analista de conteúdo F360

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