Todos sabem que a carga tributária no Brasil é considerada uma das maiores do mundo. Logo, é fundamental saber o que é bitributação para não pagar duas vezes o mesmo imposto e acabar impactando o caixa da sua franquia.
Afinal, ninguém quer ser cobrado duas vezes pela mesma transação. Porém, é uma situação que pode acontecer e, por isso, é crucial se informar para saber como prosseguir.
Vamos aprender, então? Continue a leitura e confira o que é bitributação, quando e por que acontece, exemplos mais comuns no varejo e como evitar o pagamento duplicado de impostos!
O que é bitributação?
A bitributação é uma situação com cobrança duplicada de um mesmo imposto por dois poderes públicos (União, estados ou municípios) a uma mesma empresa. É uma prática ilegal, proibida pela Constituição Federal do Brasil, com algumas exceções, como guerras iminentes ou transações internacionais.
Os poderes públicos envolvidos na tributação de empresas, produtos e serviços são diretamente responsáveis pela prática em determinados cenários. Veja abaixo os mais importantes para o varejo.
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos em geral;
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- renda e proventos.
Estado
- atividades de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores.
Municípios
- transmissão “intervivos” (de pessoas vivas) de qualquer título, seja por ato oneroso (aquele que produz vantagens e obrigações para as partes envolvidas), por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Leia também: Como funciona o imposto de renda da pessoa jurídica?
Por que acontece a bitributação?
A bitributação ocorre devido a uma invasão de competência tributária de um poder público no outro. Afinal, a cobrança é feita de acordo com uma divisão do recolhimento de impostos, seguindo uma hierarquia no país. Portanto, um tributo federal não pode ser cobrado pelo estado ou município, por exemplo.
Os impostos cobrados duas vezes são permitidos pela lei brasileira em apenas duas situações:
- iminência de uma guerra externa: o governo pode aplicar impostos extraordinários;
- bitributação internacional: quando dois países cobram os mesmos impostos sobre uma compra/venda. Por isso, se você trabalha com marketplaces internacionais, como Shein e Shopee, fique atento aos tributos cobrados em ambas as nações.
Cabe destacar que a cobrança duplicada de impostos é um erro do governo e não do seu negócio. Portanto, não é preciso pagar a bitributação, mas é necessário identificar o conflito e entrar em contato com os órgãos responsáveis para resolver o problema e evitar ficar em dívida com a Receita Federal.
Exemplos de bitributação mais comuns no varejo
É claro que você deve ter um controle financeiro e fiscal completo da sua franquia. Para ajudar, separamos exemplos de bitributação mais comuns no varejo: a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um imposto cobrado pelo município onde a franquia está localizada. Os casos mais comuns de cobrança dupla desse tributo ocorrem com negócios que possuem sede em uma cidade, mas atuam em outra, isto é, como donos de redes de franquia e multifranqueados.
A bitributação acontece quando as prefeituras de ambas as regiões cobram o imposto, porém, o certo é pagar à cidade onde o CNPJ foi aberto.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) geralmente é bitributado quando o estado de origem da empresa e a região de entrega pedem o recolhimento da mesma taxa sobre o mesmo produto.
Com a expansão do e-commerce, essa situação fica mais suscetível a acontecer.
IPTU
Por fim, citamos ainda o possível recolhimento duplicado de IPTU, que é um tributo municipal.
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ser cobrado duas vezes quando o imóvel do negócio está instalado perto da fronteira entre cidades, dificultando a definição de qual prefeitura deve receber o dinheiro.
Continue aprendendo sobre impostos e tributação:
- Cálculo de imposto de nota fiscal: veja a melhor forma de fazer!
- O guia completo da Nota Fiscal Eletrônica: vantagens, tipos e como emitir!
Como evitar a bitributação no varejo?
A melhor forma de evitar a bitributação no varejo é: fazer um controle financeiro e fiscal de alta qualidade com o uso de um sistema de gestão financeira automatizado, como o F360 Finanças, desenvolvido com foco no varejo.
Ao reunir todos os dados das movimentações financeiras da loja em uma só plataforma, o sistema permite identificar cobranças indevidas e/ou duplicadas de forma mais fácil e rápida.
Além disso, quando integrado ao F360 Contábil, a análise fiscal e tributária se torna ainda mais completa. Esse sistema possibilita, entre outras funções, monitorar e cruzar os dados da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para identificar créditos fiscais e evitar penalidades.
Por fim, o F360 Finanças permite ainda fazer um planejamento orçamentário, comparando despesas e receitas para fazer projeções de pagamento de impostos.
Confira outros recursos estratégicos e automatizados do sistema de gestão para o varejo:
- gerenciamento do fluxo de caixa;
- integração com mais de 500 PDVs e 150 adquirentes de cartão;
- controle das contas a pagar/receber;
- conciliação bancária, de cartões e de vouchers (setor alimentício);
- elaboração de DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício).
E aí, preparado para evitar a bitributação e otimizar a gestão financeira da sua franquia? Aproveite e agende uma demonstração gratuita!