mulher no escritório analisando papéis
Contabilidade 24/09/2024

O que é substituição tributária e como afeta sua franquia?

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Se o seu negócio faz parte da cadeia produtiva de um bem, saber o que é substituição tributária é uma forma de diminuir a burocracia durante o processo de recolhimento de impostos. O motivo é que essa prática transfere a responsabilidade do pagamento a outro que faz parte dessa rede.

Para explicarmos melhor esse conceito, usaremos como exemplo os envolvidos na produção, distribuição e vendas de produtos alimentícios.

Ao aplicar a substituição tributária nesse fluxo, a indústria responsável pela fabricação paga o ICMS e o IPI antes mesmo do fato gerador, isto é, do evento que dá origem à cobrança de um imposto — por exemplo, o transporte da mercadoria pelo estado.

Neste caso, quando o distribuidor compra o produto da indústria, o valor pago pelos itens já está com os impostos incluídos. 

O varejista, ao adquirir esses bens do distribuir para revender, cobra do consumidor final um preço que também já contempla o ICMS e o IPI.

Percebe que dois participantes desse fluxo não pagam os impostos diretamente? Ainda assim, a cobrança dos tributos ocorreu, concorda?

Por motivos como esses é importante você saber o que é substituição tributária. Afinal, esse mecanismo fiscal impede práticas ilegais como sonegação de impostos, e também simplifica o recolhimento dessas obrigações legais, melhorando a gestão financeira do seu negócio.

Achou interessante e quer entender tudo isso melhor? Basta seguir a leitura deste artigo!

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é um regime de arrecadação de impostos e tributos que transfere a responsabilidade do pagamento de um contribuinte para outro que faz parte da mesma rede produtiva ou de circulação de mercadorias. Entre os objetivos estão facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes e evitar crimes fiscais.

O imposto sobre o qual mais se aplica esse mecanismo fiscal é o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Entretanto, outros impostos também podem usar esse conceito, como:

  • ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Se perguntando por quais motivos esses foram os impostos selecionados para essa prática? Porque costumam incidir sobre os chamados “produtos plurifásicos”, que são aqueles que sofrem mais de uma cobrança tributária ao longo do seu fluxo de fabricação e venda ao cliente final.

Ao passarem pelo processo de substituição tributária, os riscos de cobrança duplicada, ou de sonegação fiscal, são reduzidos.

Dica de leitura: “Elisão fiscal: veja como pagar menos impostos legalmente!

Como funciona a substituição tributária?

Para explicar como esse processo funciona, precisamos falar sobre como realizar os diferentes tipos de substituição tributária, pois cada um tem uma dinâmica diferente.

E as que podem ser feitas são:

  • substituição propriamente dita: trata-se da troca direta de um contribuinte pelo outro — por exemplo, a indústria paga o imposto pelo distribuidor;
  • substituição para frente: o pagamento é feito antes da movimentação da mercadoria;  
  • substituição para trás: a responsabilidade do pagamento do imposto é do último participante da cadeia.

Percebe como o momento do pagamento muda? E tem mais uma informação que afeta o funcionamento que você precisa saber:

  • quem paga os impostos antes, durante ou após as operações é chamado de contribuinte substituto;
  • já quem teve os impostos pagos por esse agente é denominado substituído.

Em qual desses o seu negócio se encaixa? Falaremos no próximo tópico! Antes, temos uma sugestão de artigo relacionado ao tema que também ajudará você. Não deixe de conferir! “Planejamento tributário no varejo: realize e reduza custos!

mulher no escritório escrevendo em um caderno enquanto calcula na calculadora
A substituição tributária evitar sonegação e facilita o recolhimento de impostos

Quem deve pagar a substituição tributária? 

Agora que sabe o que é substituição tributária, provavelmente está pensando como esse acordo ocorre. Isto é, de quem é a obrigação de pagar a substituição tributária, acertamos? 

Essa definição varia de caso para caso, e tem como base regras do CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária. 

Para determiná-las, essa entidade utiliza o CEST, Código Especificador da Substituição Tributária, que relaciona quais bens e produtos estão sujeitos a esse mecanismo fiscal.

Porém, em linhas gerais, os responsáveis pelo pagamento dos impostos são:

  • fabricante ou importador: realizam o recolhimento antes da circulação da mercadoria;
  • atacadista ou distribuidor: durante a movimentação dos bens;
  • varejistas: na etapa de venda ao consumidor final.

Entretanto, para garantir o pagamento no momento certo do ciclo de fabricação e venda da mercadoria, é essencial acompanhar as mudanças que o CONFAZ realiza constantemente nas formas de cobranças tributárias, principalmente do ICMS.

Na página do Conselho Nacional de Política Fazendária, é possível monitorar essas alterações.

Quando se aplica a substituição tributária?

A substituição tributária é aplicável às operações comerciais em um mesmo estado e às interestaduais a todos os produtos enquadrados no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, do CONFAZ.

Considerando o Anexo I deste documento, as mercadorias sujeitas a essa substituição, são:

  • autopeças
  • bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
  • cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
  • cigarros e outros produtos derivados do fumo
  • cimentos
  • combustíveis e lubrificantes
  • energia elétrica
  • ferramentas
  • lâmpadas, reatores e “starter”
  • materiais de construção e congêneres
  • materiais de limpeza
  • materiais elétricos
  • medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
  • papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros
  • pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • produtos alimentícios
  • produtos de papelaria
  • produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
  • produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
  • rações para animais domésticos
  • sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
  • tintas e vernizes
  • veículos automotores
  • veículos de duas e três rodas motorizados
  • venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

Sua franquia trabalha com algum desses itens? Então, veja como calcular os impostos no fluxo de substituição.

Como é o cálculo do imposto na substituição tributária?

Para calcular impostos na substituição tributária, você precisa ter em mãos os seguintes dados:

  • preço de venda do produto;
  • alíquota e o valor do imposto;
  • Margem de Valor Agregado (MVA) da operação.

Vamos a um exemplo? Para isso, consideraremos estes valores:

  • preço de venda do produto: R$ 100
  • alíquota e o valor do imposto:
    • ICMS: 18%
  • Margem de Valor Agregado (MVA): 40%

O primeiro passo é encontrar a base de cálculo da substituição (BC-ST). Aqui, você pode usar esta fórmula: 

BC-ST= preço de venda × (1+MVA)

Então:

  • BC-ST = 100 x (1+40)
  • BC-ST = R$ 140,00

Em seguida, é preciso calcular o ICMS sobre essa base. A fórmula é: 

ICMS-ST=BC-ST × alíquota do ICMS

Assim:

  • ICMS-ST= 140 × 0,18
  • ICMS-ST= R$ 25,20

Finalizando, chegamos a este resultado:

  • preço de venda: R$ 100,00
  • BC-ST: R$ 140,00
  • ICMS sobre a BC-ST: R$ 25,20

Isso significa que o responsável pelo pagamento desse imposto deve recolher R$ 25,20.

Como você pôde ver ao longo dessa explicação sobre o que é substituição tributária, existem muitos pontos a serem considerados, como tipo de mercadoria e quais valores devem entrar no cálculo.

Para facilitar a sua gestão e evitar erros, o ideal é usar ferramentas que calculam esses valores automaticamente, como sistemas de gerenciamento tributário; e também contar com o suporte de um profissional contábil.

Sobre isso, leia o artigo: “Contabilidade digital: quais vantagens trazem para sua franquia?

Quais os impactos da substituição tributária nas empresas?

Explicamos cada detalhe sobre o que é substituição tributária, incluindo como funciona, quem deve pagar, quando se aplica, e até como calcular, não é mesmo?

Entretanto, por que é importante você saber sobre esse mecanismo? Qual impacto gera ao seu negócio?

Os pontos positivo são:

  • combate à sonegação fiscal;
  • simplificação da apuração do ICMS;
  • aumento da segurança jurídica;
  • garantia de cumprimento das obrigações tributárias;
  • recolhimento de impostos no prazo;
  • emissão de nota fiscal com os valores corretos;
  • documentação e registro contábil em dia.

Tudo isso resulta em um gerenciamento financeiro, contábil e fiscal muito mais preciso e alinhado com as legislações. E essas condições fazem toda a diferença na credibilidade, confiabilidade, sucesso e crescimento da sua franquia.

Agora que tem essas informações, que tal outras dicas para melhorar a sua gestão? Então, aproveite que está aqui, no blog da F360, e confira os artigos:

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Escrito por:

Henrique Carbonell

CEO & CoFounder at F360 - Franchisee at O Boticário. Formado em Administração de Empresas pela Fundação Alvares Penteado - FAAP e pelo Ibmec Business School / IBMEC - SP.

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