Empresas com faturamento elevado costumam adotar uma metodologia que considera as alíquotas do lucro presumido como base para calcular o valor dos impostos que repassam à Receita Federal. É uma possibilidade permitida pela legislação tributária no Brasil.
Podem optar por essa regra todas as pessoas jurídicas cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões. No entanto, em alguns casos específicos, é obrigatório que a apuração tributária seja feita pela modalidade de Lucro Real. Essa exceção está detalhada no artigo 14 da Lei nº 9.718/1998.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é Lucro Presumido e como fazer as contas na prática.
Principais aprendizados deste artigo
- O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, no qual o governo estima um percentual de faturamento para calcular a incidência dos impostos.
- Podem optar por esse regime empresas com receita anual de até R$ 78 milhões, exceto em casos específicos previstos em lei. Caso ultrapasse esse teto, é obrigatório seguir a sistemática do Lucro Real.
- As alíquotas do Lucro Presumido variam conforme o setor de atuação e incidem sobre percentuais fixos. Entender essa lógica dá mais previsibilidade e clareza para o planejamento tributário.
- A partir desses percentuais, é possível calcular o gasto com o recolhimento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ICMS.
- Além do recolhimento dos tributos, as empresas que seguem o Lucro Presumido têm outras obrigações acessórias para apresentar. O descumprimento implica multas e sanções.
O que é Lucro Presumido? Como funciona?
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários vigentes no Brasil e tem este nome porque é um formato de tributação no qual o Fisco presume um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa. É sobre esse valor que ocorre a incidência dos impostos.
Pode ser atrativo, já que simplifica o cálculo dos impostos, garante previsibilidade nos pagamentos e representa uma carga tributária menor em determinadas situações, para as organizações que têm boa margem de lucro.
Neste regime, os s impostos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados trimestralmente, ou seja, a empresa calcula e recolhe esses tributos a cada três meses com base na receita obtida nesse período.
Já o PIS e a Cofins devem ser apurados mensalmente, independentemente do faturamento, e recolhidos de acordo com as alíquotas específicas.
Quem não pode aderir ao Lucro Presumido?
Organizações que se enquadram nas seguintes situações não podem usar esse sistema:
- caso tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- se pretendem usufruir de benefícios fiscais como doações ou patrocínios.
- sociedades em recuperação judicial que tenham débitos tributários e não atendam às condições exigidas;
- empresas com receita proveniente de venda de participação societária, ou operações que exijam apuração pelo lucro real;
- instituições financeiras como bancos, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e sociedades de seguros.
Por fim, cabe reforçar a limitação de faturamento: empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões também não podem adotar o formato.
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?
Como vimos, a aplicação das alíquotas no Lucro Presumido acontece com base em uma margem específica sobre a receita bruta. Com base nesta conta é que incidem os tributos, conforme abaixo:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) de 15% sobre a base de cálculo presumida + adicional de 10% sobre o que ultrapassar R$ 60 mil por trimestre;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre a base presumida;
- PIS de 0,65% sobre a receita bruta;
- Cofins de 3% sobre a receita bruta.
Além disso, há tributos estaduais e municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços), que fica em torno de 2% a 5%, de acordo com a prefeitura.
E o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que varia conforme o estado, o tipo de mercadoria e outras condições.
Tabela de alíquota do Lucro Presumido por setor
Essa sistemática de recolhimento de impostos por parte das empresas usa percentuais fixos sobre a receita bruta. Os percentuais mudam conforme a natureza da atividade. As alíquotas do Lucro Presumido visam padronizar a estimativa de lucro das organizações.
Para facilitar o entendimento, a tabela abaixo reúne as alíquotas do Lucro Presumido de acordo com os principais setores. Veja como fica:
Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
Comércio | 8% | 12% |
Indústria | 8% | 12% |
Serviços em geral | 32% | 32% |
Transporte de cargas | 8% | 12% |
Transporte de passageiros | 16% | 12% |
Serviços hospitalares | 8% | 12% |
Ter a visibilidade dessa tabela de impostos do Lucro Presumido pode ser útil para replicar na sua realidade. Basta checar em qual segmento sua empresa se enquadra e fazer as contas.
Mas, se você ainda tem dúvidas, fique atento aos próximos parágrafos. Traremos um exemplo para ilustrar como realizar este cálculo.
Como calcular os impostos no Lucro Presumido
Calcular os tributos exige atenção aos percentuais de presunção de lucro. Saber quais são as alíquotas do Lucro Presumido é o ponto de partida para iniciar essa análise.
O procedimento é padronizado, o que torna tudo mais prático para empresas que se enquadram nessa sistemática.
Abaixo, você confere um passo a passo básico para entender o cálculo.
- Passo 1: identifique a receita bruta do trimestre.
- Passo 2: aplique a presunção de lucro conforme a atividade da empresa (exemplo: 8% para comércio).
- Passo 3: sobre o valor presumido, considere ainda 15% de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre, se for o caso. Também retire o percentual de CSLL.
- Passo 4: faça as contas sobre o PIS (0,65%) e Cofins (3%). Lembre-se de que, no Lucro Presumido, o faturamento deve ser considerado para a incidência desses impostos.
- Passo 5: some os valores para obter o total de tributos federais.
Calculadora de Lucro Presumido
Agora, vamos ver na prática? Imagine uma empresa do ramo de comércio com receita bruta trimestral de R$ 500 mil. Neste caso, a estimativa de lucro é de R$ 40 mil (8% conforme as alíquotas do Lucro Presumido). Conforme o procedimento que ensinamos acima, ficaria assim:
- IRPJ: 15% de R$ 40 mil = R$ 6 mil.
- CSLL (9% sobre R$ 60 mil) = R$ 5.400.
- PIS (0,65% de R$ 500 mil) = R$ 3.250.
- Cofins (3% de R$ 500 mil) = R$ 15 mil. ___________________________________
Total de imposto a pagar: R$ 29.650.
Lucro Presumido, faturamento e obrigações acessórias
No regime de Lucro Presumido, além do limite de faturamento anual de até R$ 78 milhões, as empresas precisam estar atentas às obrigações acessórias. São outras exigências da Receita que podem resultar em multas ou notificações, em caso de descumprimento.
Entre os documentos mais comuns está a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), na qual a empresa informa todos os tributos federais pagos ou devidos. A EFD-Contribuições é usada para detalhar os valores de PIS e Cofins a recolher.
Portanto, não basta entender as alíquotas do Lucro Presumido para se sair bem. As organizações precisam manter todos os registros em dia para evitar inconsistências e garantir a conformidade fiscal.
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Com o F360, é possível acessar relatórios inteligentes e manter o controle financeiro atualizado para pagar menos impostos com segurança.
FAQ
O que é o regime de Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário no qual o governo presume uma margem de lucro com base na receita bruta da empresa. A tributação incide sobre essa estimativa, e não sobre o lucro real apurado. É uma opção simplificada, que oferece previsibilidade no pagamento de tributos e pode ser vantajosa para empresas com boa margem de lucro.
Quais são as alíquotas do Lucro Presumido?
As principais alíquotas no Lucro Presumido são:
- IRPJ de 15% sobre a base presumida, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil por trimestre;
- CSLL de 9%;
- PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita bruta.
Também podem incidir ISS (2% a 5%) e ICMS, conforme o município e o estado.
Existe uma tabela oficial de alíquotas para Lucro Presumido?
Sim. A legislação define percentuais de presunção de lucro conforme a atividade da empresa. Por exemplo: comércio e indústria têm presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL; serviços em geral usam 32%. Esses percentuais são padronizados e aplicados sobre a receita bruta.
Como calcular os impostos no Lucro Presumido?
Primeiro, identifica-se a receita bruta trimestral. Em seguida, aplica-se o percentual de presunção conforme a atividade. Sobre esse valor, calcula-se IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Por fim, somam-se todos os tributos para chegar ao total a ser pago.
Quais são os limites de faturamento no Lucro Presumido?
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Esse limite é verificado com base no ano-calendário anterior.