Tributação de franquias
Franquias 26/02/2024

Tributação de franquias: como funciona e qual o melhor regime?

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A tributação de franquias não é diferente da aplicada em outros tipos de negócio, ao contrário do que muitos podem pensar. Isso significa que, se você quiser abrir uma loja nesse formato, pagará os mesmos impostos que outras empresas, de acordo com o regime tributário escolhido.

A dúvida sobre quais são os impostos de uma franquia se confunde com o pagamento das taxas características desse modelo empresarial — que são a de ingresso ou inicial, royalties, sistema e marketing.

Entretanto, fora essas, as unidades franqueadas têm custos semelhantes aos de outros negócios.

No que se refere especificamente à tributação de franquias, você saberá quanto pagará ao escolher o regime tributário. 

Pensando em qual seria o ideal para sua loja? Siga a leitura e descubra agora mesmo!

Como funciona a tributação de franquias?

Os tributos cobrados de empresas abertas no formato de franquia funcionam a partir da escolha do regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada um tem formas de cobrança, percentuais e regras de adesão diferentes.

Por isso, para você entender melhor como funciona a tributação de franquias, é fundamental conhecer um pouco mais sobre cada um desses regimes. E é sobre eles que falaremos abaixo.

Simples Nacional

Implementado pela Lei Complementar n° 123 de 4 de dezembro de 2006, o Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar o fluxo de pagamento de impostos, eliminar a burocracia e melhorar a rotina dos gestores, principalmente dos que atuam sozinhos ou têm poucos funcionários.

Microempreendedores Individuais (MEIs) são enquadrados automaticamente nesse regime. Porém, ele também é bastante indicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Um dos motivos é a praticidade de recolhimento e pagamento de impostos, que acontece por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que centraliza os seguintes tributos:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Para uma empresa se enquadrar nesse regime tributário, uma das principais regras é o limite de faturamento, que atualmente está em R$ 4,8 milhões brutos anuais, o que dá uma média de R$ 400 mil por mês.

Entretanto, existem algumas outras condições que podem ser consultadas, na íntegra, na página oficial do Simples Nacional.

Lucro Presumido

A principal característica desse regime é que a tributação de franquias, e de outros negócios que optam por ele, é baseada em uma margem de lucro predeterminada, que é presumida a partir do valor da receita bruta da empresa.

Essa forma de cálculo incide sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O Lucro Presumido é uma opção de regime tributário de qualquer tipo de empresa. Porém, ele é obrigatório para as que têm renda bruta superior a R$ 4,8 milhões ao ano.

Lucro Real

A base de cálculo desse regime é o faturamento mensal ou trimestral de um negócio, considerando apenas o lucro líquido obtido no período — isto é, descontando gastos e despesas.

Um dos pontos positivos do Lucro Real é que o valor dos impostos é proporcional à lucratividade. Isso quer dizer que, se as vendas caírem, o gasto com os tributos não afetará tanto o fluxo de caixa da loja.

Negócios que faturam mais de R$ 4,8 milhões brutos anuais podem optar por esse regime tributário. A obrigatoriedade é para aqueles que fazem parte do mercado financeiros, tais como:

  • bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento;
  • sociedades de crédito, investimento e financiamento;
  • corretoras de valores mobiliários, câmbio e títulos;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguros;
  • entre outras similares.

Dica de leitura: “Tudo sobre faturamento: o que é, para que serve e como calcular?” 

Qual o regime tributário ideal para franquias?

Não existe um regime de tributação mais indicado que outro para as franquias. Na verdade, para escolher o melhor para a sua loja, você deve analisar critérios, como:

  • valor do faturamento anual, ainda que seja uma previsão;
  • atividades econômicas exercidas;
  • se tiver sócios, é fundamental considerar como será a participação de cada um no capital social da franquia e se têm vínculos com outros CNPJ.

Considerar esses pontos é importante porque cada regime tem suas próprias regras. No Simples Nacional, por exemplo, há restrições quanto às atividades que podem ser realizadas.

Lembre-se ainda de que a questão tributária precisa estar devidamente especificada no contrato de franquia, a fim de evitar problemas jurídicos e financeiros futuros.

Este artigo também ajudará você. Confira! “Circular de Oferta da Franquia (COF): manual completo para não errar” 

Quais são os impostos a serem pagos com franquia?

Como você pôde ver, a tributação de franquias depende do regime tributário escolhido. Logo, o que será pago e seus percentuais também.

Além dessas despesas, há ainda as taxas que citamos logo na abertura deste artigo, custos operacionais, como aluguel, salário de funcionários, estoque, e os custos eventuais, como manutenções de equipamentos.

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Escrito por:

Tálita Gonçalves

Redatora e analista de conteúdo F360