Sim, você pode. A Lei nº 13.455/2017 autoriza preços diferentes conforme a forma de pagamento. A parte que quase ninguém explica é como fazer a conta sem perder dinheiro no processo, e como anunciar sem gerar reclamação no caixa.
Este guia responde as duas questões. Você vai ver por que somar o percentual da taxa ao preço não recompõe a taxa, qual é a diferença entre o que o Banco Central limita e o que você realmente paga por transação, e como conferir se a taxa retida é a mesma que está no seu contrato.
Pontos-chave: repasse da taxa da maquininha
- A Lei nº 13.455/2017 autoriza praticar preços diferentes conforme o prazo ou o instrumento de pagamento. É uma escolha sua, não uma obrigação.
- A prática mais tranquila é anunciar os dois preços na etiqueta, um para cartão e um para Pix ou dinheiro. Assim o cliente escolhe sabendo, e você não muda o valor no caixa.
- Somar a taxa ao preço não devolve a taxa. Com taxa de 2,5%, o preço de cartão de um produto de R$ 100 é R$ 102,56, não R$ 102,50. A retenção incide sobre o valor final.
- O limite do Banco Central se aplica à tarifa de intercâmbio, que é a parte que fica com o emissor do cartão. O que sai do seu bolso é o MDR (Merchant Discount Rate), que é maior. Precificar pelo teto de intercâmbio subestima o custo.
- O percentual do contrato pode não ser o praticado. A RedFit, rede de academias humanizadas, recuperou R$ 75 mil em divergências de cartões em um ano depois de automatizar a conciliação com a F360.
O que a lei diz sobre repassar a taxa da maquininha?
A Lei nº 13.455/2017 autoriza, no artigo 1º, a diferenciação de preços de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Antes dela, a prática era vedada. Desde 2017, é permitida.
A mesma lei acrescentou o artigo 5º-A à Lei nº 10.962/2004: o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, os descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento. As infrações a esse dever ficam sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Um detalhe da lei ajuda na prática: ela anula qualquer cláusula de contrato com adquirente que proíba ou restrinja o preço diferenciado. Sua operadora não pode impedir a prática por contrato.
Qual a forma mais tranquila de aplicar o preço diferenciado?
Anunciar os dois preços na etiqueta: um para cartão e um para Pix ou dinheiro. O cliente vê a diferença antes de decidir, e o valor não muda quando ele chega no caixa.
A razão é simples e vale para qualquer preço, não só para taxa de cartão: o preço que você anuncia é o preço que vale. Se a etiqueta diz R$ 100, o cliente tem direito de pagar R$ 100. Órgãos de defesa do consumidor são consistentes nesse ponto: havendo duas ofertas de preço para o mesmo produto, prevalece a menor.
Na prática, as duas formas de organizar isso:
| Dois preços na etiqueta | Um preço e acréscimo no caixa | |
|---|---|---|
| Etiqueta | R$ 102,56 no cartão / R$ 100 no Pix | R$ 100 |
| O que o cliente sabe ao decidir | as duas opções | uma opção |
| O que acontece no caixa | ele paga o preço que viu | ele descobre um valor diferente |
| Resultado no seu caixa | idêntico | idêntico |
| Chance de reclamação | baixa | alta |
O efeito financeiro é o mesmo. A diferença está em qual preço você anuncia e no que o cliente sabe antes de escolher.
Como calcular o preço de cartão sem perder dinheiro?
Divida o valor que você quer receber por (1 menos a taxa em decimal).
Por exemplo, para uma taxa de 2,5%, o decimal é 0,025. Então você divide por (1 – 0,025), que dá 0,975.
Somar o percentual ao preço deixa dinheiro na mesa, porque a taxa incide sobre o valor final, que ficou maior.
Com um produto de R$ 100 e taxa de 2,5%:
- Conta intuitiva: R$ 100 + 2,5% = R$ 102,50. A adquirente retém 2,5% de R$ 102,50, que dá R$ 2,56. Você recebe R$ 99,94.
- Conta correta: R$ 100 ÷ 0,975 = R$ 102,56. A retenção é de R$ 2,56 e você recebe exatamente R$ 100.
A diferença é de seis centavos por venda. Numa loja com mil transações no cartão por mês, isso é R$ 60 mensais que ninguém percebe, porque não aparece em lugar nenhum como erro. Não é erro: é a fórmula que estava incompleta.
Se você usa uma taxa média para todos os produtos, aplique a mesma lógica sobre a média. E lembre que a taxa muda por modalidade: débito, crédito à vista e crédito parcelado têm percentuais diferentes.
Qual a diferença entre o limite do Banco Central e a taxa que você paga?
São coisas diferentes, e confundir as duas faz você precificar abaixo do custo. O Banco Central limita a tarifa de intercâmbio, que é a parte da transação destinada ao banco emissor do cartão. O que sai do seu bolso é o MDR (Merchant Discount Rate), a taxa total que a adquirente desconta de cada venda.
O MDR inclui o intercâmbio e soma a remuneração da adquirente e da bandeira. Por isso ele é sempre maior que o teto de intercâmbio. Se você pegar o limite divulgado pelo Banco Central e usar como base do seu preço de cartão, o número vai ficar curto.
O único percentual que serve para precificar é o que está no seu contrato com a adquirente, confirmado com o que foi efetivamente retido nas suas vendas.
Quais custos faz sentido repassar?
O custo que varia conforme a forma de pagamento, que é a taxa por transação. A lógica é direta: se a diferença de preço existe em função do instrumento de pagamento, o custo repassado precisa ter relação com esse instrumento.
Dois casos que não passam nesse teste:
- Aluguel da maquininha. É um valor fixo mensal. Você paga igual se vender dez ou mil vezes no cartão, então ele não varia com a escolha do cliente.
- Antecipação de recebíveis. O custo existe porque você decidiu receber antes, não porque o cliente escolheu cartão. É uma operação sua, separada da venda.
Esses dois são custos do negócio e entram na formação de preço geral, como aluguel da loja e energia. O que se sustenta como diferença por forma de pagamento é a taxa da transação.
Como comunicar sem gerar atrito no caixa?
Colocando a informação onde o cliente olha antes de decidir, não onde ele olha depois. O dever legal é informar em local e formato visíveis. Aviso pequeno perto da maquininha não cumpre essa função.
O que funciona na loja física:
- os dois preços na própria etiqueta do produto;
- comunicação visível no balcão e perto da vitrine;
- equipe treinada para explicar em uma frase, sem improviso.
No digital, a informação precisa aparecer na página do produto e no carrinho, antes do fechamento do pedido.
E uma vedação que costuma pegar lojista de surpresa: exigir valor mínimo de compra para aceitar cartão não é permitido. Se a loja aceita o meio de pagamento, aceita para qualquer valor.
Vale a pena repassar a taxa no seu negócio?
Depende do peso da taxa na sua margem e de como seu público reage. A lei não obriga, e nem toda operação ganha com isso.
Para dimensionar: uma loja que fatura R$ 200 mil por mês, com 70% no cartão e taxa média de 2,5%, entrega cerca de R$ 3.500 mensais em retenção. Se metade desses clientes migra para Pix por causa do desconto, a economia bruta fica perto de R$ 1.750, antes de considerar o desconto concedido. O número muda conforme a taxa real e o mix de modalidades, e é por isso que confirmar a taxa vem antes de decidir.
O lado comercial pesa igual. Preço diferenciado bem sinalizado é lido como vantagem para quem paga à vista. Mal sinalizado, é lido como cobrança escondida. A diferença está na comunicação, não no percentual.
Como saber se a taxa retida é a mesma do contrato?
Comparando, venda por venda, o que a loja registrou com o que a adquirente creditou. Esse processo é a conciliação de cartões, e ele responde três perguntas: qual taxa foi aplicada de fato, se o valor caiu no prazo contratado e se alguma venda ficou sem repasse.
A diferença entre o contrato e o praticado costuma aparecer só quando alguém confere. A RedFit, rede de academias humanizadas, recuperou R$ 75 mil em divergências de cartões em um ano depois de automatizar a conciliação. Não foram centavos: foi dinheiro que já era da rede e não tinha chegado, espalhado em transações que passavam sem conferência unidade por unidade.
Repare no tipo de operação. Rede com várias unidades multiplica o número de transações e o número de pontos onde a divergência se esconde, e é onde a conferência manual deixa de dar conta.
Como o F360 Finanças ajuda nesse controle?
O F360 Finanças faz a conciliação de cartões de forma automática, comparando as vendas registradas com os repasses das adquirentes e apontando divergência de taxa, de prazo e de valor. Com isso, o percentual que você usa para precificar passa a vir do que foi retido de fato, e não da estimativa do contrato.
Na mesma plataforma você acompanha fluxo de caixa, contas a pagar e receber e o resultado por loja, o que mostra o efeito da política de preço diferenciado na margem de cada unidade.
Para ver como isso funciona na sua operação, agende uma demonstração.
Perguntas frequentes sobre repassar a taxa da maquininha
É legal cobrar a taxa da maquininha do cliente?
Sim. A Lei nº 13.455/2017 autoriza praticar preços diferentes em função do prazo ou do instrumento de pagamento. A obrigação que acompanha essa permissão é informar a diferença em local e formato visíveis ao consumidor, antes da compra.
Quem paga a taxa da máquina de cartão?
O lojista. A adquirente retém o percentual da transação antes de creditar o valor, então o dinheiro entra no caixa já descontado. A taxa é um custo operacional do negócio, como aluguel e energia.
Como calcular o preço de cartão corretamente?
Divida o valor que você quer receber por (1 menos a taxa em decimal). Por exemplo, para uma taxa de 2,5%, o decimal é 0,025. Então você divide por (1 – 0,025), que dá 0,975. Para receber R$ 100 com taxa de 2,5%, o cálculo é R$ 100 ÷ 0,975, que dá R$ 102,56. Somar 2,5% ao preço resulta em R$ 102,50 e deixa seis centavos de diferença, porque a taxa incide sobre o valor final.
Posso repassar o custo da antecipação de recebíveis?
Esse custo não varia com a forma de pagamento escolhida pelo cliente: ele existe porque você decidiu receber antes. O mesmo vale para o aluguel da maquininha, que é fixo. Os dois entram na formação de preço geral do negócio, e o que se sustenta como diferença por forma de pagamento é a taxa da transação.
Posso exigir valor mínimo para aceitar cartão?
Não. Exigir gasto mínimo para aceitar cartão não é permitido. Se a loja aceita o meio de pagamento, precisa aceitá-lo independentemente do valor da compra.

