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Franquias 10/06/2024

ECD e ECF: entenda o que são e evite multas para sua franquia

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Saber o que são ECD e ECF é fundamental para proteger a sua franquia de penalidades legais. Isso porque ambas são obrigações que precisam ser cumpridas para garantir a conformidade, evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e o pagamento de multas.

Essas siglas representam, respectivamente, os termos Escrituração Contábil Digital e Escrituração Contábil Fiscal. Cada uma tem origem de dados e objetivos diferentes, porém ambas são essenciais para a sua loja funcionar legalmente.

Quanto a isso, sabemos que a parte fiscal de um negócio é bastante complexa e burocrática. Então, para deixar esse caminho mais fácil para você, explicaremos em detalhes o que é ECD e ECF, incluindo diferenças, prazos e muito mais.

Descubra, inclusive, se a sua franquia precisa entregar essas obrigações acessórias ou se está livre desse compromisso.

O que são ECD e ECF?

Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias que precisam ser cumpridas pelas empresas junto ao Fisco. Isto é, trata-se de declarações, documentos e prestação de informações que devem ser enviados aos órgãos fiscalizadores para garantir a conformidade de um negócio.

Para você entender melhor a importância dessas escriturações, vamos explicar o que é cada uma delas e as diferenças entre ECD e ECF. Veja!

O que é ECD?

Parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal, SPED, a Escrituração Contábil Digital reúne em um único arquivo virtual os seguintes documentos contábeis:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos.

Sabe os livros contábeis que antigamente eram físicos e assinados por um contador? Pois essa é a versão digital deles, em vigor desde 2007, e a assinatura para confirmar a veracidade das informações enviada é feita da mesma maneira.

O que é ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal foi implementada em 2014 e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

É por meio da ECF que são apuradas as bases de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Nessa obrigação acessória devem estar informações, como:

  • detalhes sobre os ajustes feito no lucro líquido do negócio;
  • recuperação de saldos e de plano de contas;
  • registro e controle de todos os valores a adicionar, compensar ou excluir do fluxo financeiro.

Qual a diferença entre ECD e ECF?

A principal diferença entre essas duas escriturações é o propósito. Enquanto a ECD tem como objetivo a emissão para verificação de dados fiscais e previdenciários de um negócio, a EDF visa reunir diferentes informações que podem afetar a composição do IRPJ e do CSLL.

Porém, ambas têm um ponto em comum: elas devem ser entregues pelo SPED Fiscal.

Quem deve entregar ECD e ECF?

E por falar em entregar, neste momento você deve estar se perguntando se tem a obrigação de gerar e enviar essas escriturações para garantir a conformidade da sua franquia, acertamos? A resposta é: depende das características jurídicas da sua loja. Veja!

Negócios obrigados a enviar a ECD:

  • optantes do Lucro Real;
  • tributados pelo Lucro Presumido e que não tenha escrituração contábil na forma da legislação comercial;
  • aqueles que recebem investimentos de terceiros cujo regime de tributação é o Simples Nacional;
  • obrigados a emitir a ECF no ano-calendário da geração da escrituração e que são isentos/imunes à entrega de IRPJ.

Negócios isentos de enviar a ECD

  • pessoas jurídicas que não estão em atividade;
  • tributados pelo Simples Nacional;
  • órgãos públicos, autarquias e fundações.

Negócios obrigados a enviar a ECF

  • optantes dos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado;

Negócios isentos de enviar a ECF

  • que estavam inativos no ano-calendário de emissão.

Dica de leitura: “5 principais vantagens do Simples Nacional para sua franquia!

Quais são os prazos de entregas de ECD e ECF?

Como já comentamos, o cumprimento das obrigações fiscais para franquias é essencial para manter o negócio funcionando legalmente. 

Como são muitos documentos que precisam ser emitidos e enviados, é muito importante você ter um bom controle das datas de vencimento de todos eles.

No caso da Escrituração Contábil Digital, o envio deve ser feito todo mês de maio, já a Escrituração Contábil Fiscal, todo mês de julho. Ambos os prazos consideram como limite o último dia útil de cada mês. 

Dica de leitura: “Documentos contábeis: o que são e quais os mais importantes?

Quais as consequências do não cumprimento fiscal?

Existem multas relativas à ECD e ECF se essas obrigações acessórias não forem enviadas em tempo, se apresentarem informações erradas, incompletas, ou for comprovada omissão de dados.

Dependendo do que for apurado pelo órgão fiscalizador, você pode ter que pagar os seguintes valores:

  • multas da ECD:
    • 0,5% sobre a receita bruta do período da escrituração — em casos de não atendimento dos requisitos de preenchimento e envio;
    • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período — situações de omissão ou informações erradas;
    • 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta no período, limitada a 1% — quando o prazo para envio via SPED é descumprido.
  • multas da ECF:
    • 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período a que se refere a apuração, limitada a 10% — para entregas fora do atraso;
    • 3%, não inferior a R$ 100 — se identificados valores incorretos, inexatos ou omissão de dados.

Como garantir as obrigações fiscais da sua franquia?

Com certeza, você não quer pagar nenhum tipo de multa, nem ter problemas com os órgãos fiscalizadores, não é mesmo?

Entretanto, por serem processos complexos que demandam tempo e conhecimento, o ideal é contar com a ajuda de profissionais especializados. 

Isso porque, ao ter esse suporte, você evita erros que podem afetar a conformidade e a saúde financeira da sua loja, e também fica livre para se dedicar a outras tarefas  importantes para o crescimento do seu negócio.

Sobre isso, indicamos a você a leitura do artigo: “Contabilidade digital: quais vantagens trazem para sua franquia?“. Aproveite que está aqui, no blog da F360, e confira esse conteúdo agora mesmo!

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Escrito por:

Maurício Galhardo

Head e curador do F360 Educa, apaixonado por finanças, autor de três livros de negócios e gestão financeira, com ampla experiência em treinamentos e palestras. Já treinou mais de 20 mil pessoas no varejo!