REGULAMENTO – INDIQUE F360
P2CR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.519.837/0001-07, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, 2219 –19º andar, sala 1907, CEP 05036-040, doravante denominada simplesmente “F360”, com base neste regulamento (“Regulamento”), promove o programa de incentivo Indique F360 (“Programa de Incentivo”), de acordo com as condições estipuladas a seguir.
1. SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO
O Programa de Incentivo é destinado aos sócios, acionistas, diretores, administradores, membros de Conselho de Administração, empresários, empregados e prestadores de serviços, desde que alcançada a idade mínima de 18 (dezoito) anos, de clientes F360, desde que seu contrato esteja ativo e com as mensalidades em dia, durante o período de vigência estipulado no item 5.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Será elegível para participar do Programa de Incentivo as pessoas indicadas no item 1 acima do presente Regulamento (“Participante” e/ou “Participantes”).
3. COMO PARTICIPAR
Para participar do Programa de Incentivo, o Participante deverá preencher o formulário de indicação (“Formulário de Indicação”) anexo ao presente Regulamento com os dados da sociedade/companhia/empresa a qual deseja indicar como potencial cliente para a F360 (“Lead”) no portal do Indicador da plataforma Amplifique.me.
Para cada Lead convertido em venda efetiva, após o pagamento da primeira mensalidade, o Participante ganhará 1 (um) ponto. O Participante poderá acumular pontos e efetuar o resgate a qualquer tempo, observando o prazo de vigência do estabelecido no item 5 deste Regulamento.
Para que a conversão do Lead em venda seja computada efetivamente como novo cliente (“Novo Cliente”) e convertida em pontos, a indicação deverá observar os seguintes critérios:
- O Formulário de Indicação deverá ser preenchido corretamente pelo Participante;
- O Novo Cliente não poderá ter firmado qualquer espécie de contrato com a F360 no passado;
- O Novo Cliente não poderá ter contrato vigente com a F360;
- O CNPJ do Novo Cliente não pode estar incluído ou ser relacionado a grupo de empresas, conforme disposto na Lei 6/404/76, ou grupo econômico, que já sejam clientes da F360;
- O Participante não poderá indicar como Lead uma sociedade/companhia/empresa da qual o Participante seja integrante do quadro societário (como sócio, acionista, administrador ou membro de Conselho);
- O acréscimo de estabelecimentos em um contrato já existente não será considerado como Novo Cliente; e
- A contratação não poderá ser uma renovação de contrato e/ou a contratação de serviços adicionais em contrato em vigor.
Para cada Lead convertido em Novo Cliente, o Participante receberá um e-mail. Caso o Novo Cliente realize a contratação de mais de um serviço oferecido pela F360, será computado apenas 1 (um) ponto.
É vedado ao Participante a Indicação de um mesmo Lead durante o período de vigência deste Regulamento.
Caso o Lead convertido em Novo Cliente contrate os serviços oferecidos pela F360 para um ou mais de um CNPJ do mesmo grupo de empresas ou grupo econômico, não deverá ser computado nenhum ponto (nenhuma indicação), pois não trata-se de uma indicação conforme item 3 deste documento.
Caso mais de um Participante preencha o Formulário de Indicação com o mesmo Lead, será computada a indicação enviada primeiro considerando os critérios dia, mês e hora do envio.
Caso o Formulário de Indicação esteja incompleto ou apresente erros em seu preenchimento, o Formulário de Indicação será desconsiderado.
4. CONVERSÃO DOS PONTOS
Durante o prazo de vigência do presente Programa de Incentivo, o Participante poderá resgatar seus pontos em troca de um dos itens abaixo indicados, conforme a disponibilidade:
Pontos | Item | Quantidade |
01 (um) | Assistente Virtual (Google Home, Alexa ou similar) | 01(um) |
07 (sete) | Relógio de pulso computadorizado com integração com dispositivos móveis (Smartwatch) | 01(um) |
15 (quinze) | Aparelho televisor de 50 (cinquenta) polegadas com integração à internet (SmartTV) | 01(um) |
Em nenhuma hipótese o Participante poderá resgatar seus pontos por outros itens senão aqueles indicados no quadro acima.
Em nenhuma hipótese o Participante poderá trocar seus pontos por descontos nos serviços oferecidos pela F360, dinheiro, vouchers ou cartões de benefícios.
Caso os pontos não sejam convertidos durante o prazo de vigência deste Regulamento, os pontos expirarão, não sendo devido qualquer tipo de restituição e/ou indenização por parte da F360 ao Participante.
O Participante poderá resgatar 01 (uma) vez cada um dos itens acima indicados, durante a vigência deste Regulamento e desde que atingidos os pontos necessários para o resgate.
O item deverá ser enviado para o Participante, após o recebimento de e-mail de comunicação enviado pela F360.
A F360 se responsabiliza pela entrega dos itens ao Participante em perfeito estado de funcionamento. Caso qualquer dos itens resgatados pelos Participantes apresentem vícios ocultos ou qualquer dano após a entrega, o Participante será responsável por contatar o fabricante do item para solicitar reparos e/ou troca, caso aplicável. Em nenhuma hipótese os itens serão disponibilizados ao Participante com o benefício de garantia estendida ou qualquer espécie de seguro.
A F360 não se responsabiliza por perda, quebra, avarias, danos, furto ou roubo dos itens após a entrega ao Participante.
5. VIGÊNCIA
Este Programa de Incentivo terá prazo de vigência de 12 meses, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por exclusivo critério da F360.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Programa de Incentivo independe de qualquer modalidade de área (sorte) ou de competição entre os participantes, motivo pelo qual não está sujeito à autorização prévia prevista no artigo 1º da Lei 5.768/71, tampouco requer autorização de qualquer órgão governamental.
A participação neste Programa de Incentivo, por si só, caracteriza a aceitação de todos os termos e condições definidas neste Regulamento pelo Participante. A F360 reserva-se o direito de alterar, excluir ou adicionar os termos e condições previstos neste Regulamento a seu exclusivo critério e conforme seja conveniente.
Na hipótese da ocorrência, verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante será automaticamente excluído do presente Programa de Incentivo, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei.
Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir todas as questões decorrentes deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.