REGULAMENTO – INDIQUE F360
P2CR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.519.837/0001-07, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Marquês de São Vicente, 2219 –19º andar, sala 1907, CEP 05036-040, doravante denominada simplesmente “F360”, com base neste regulamento (“Regulamento”), promove o programa de incentivo Indique F360 (“Programa de Incentivo”), de acordo com as condições estipuladas a seguir.
1. QUEM PODE PARTICIPAR
– Clientes ativos da F360
– Colaboradores da F360 que não atuam na jornada de aquisição (vendas, pré-vendas, marketing e parceiros comerciais não podem participar)
2. COMO FUNCIONA
A cada indicação qualificada (empresa ainda não cliente da F360, sem vínculo direto com clientes ativos) que fechar contrato e pagar o setup, o participante ganha 1 ponto por CNPJ contratado.
Exemplo: um indicado que contrata 5 lojas (5 CNPJs) gera 5 pontos.
A indicação é válida por 60 dias após o envio via formulário oficial.
O ponto é creditado até 7 dias após o pagamento do setup pela empresa indicada.
3. PRÊMIOS IMPORTANTES
1 ponto: Vale-compra de R$100 ou R$100 de desconto na mensalidade
3 pontos: Alexa ou R$500 de desconto na mensalidade
5 pontos: AirPods ou R$1.000 de desconto na mensalidade
10 pontos: Apple Watch ou R$2.500 de desconto na mensalidade
20 pontos: iPhone 16 ou R$5.000 de desconto na mensalidade
Os prêmios são enviados ou aplicados em até 30 dias após a solicitação de troca.
4. REGRAS IMPORTANTES
– A empresa indicada não pode já ser cliente da F360, nem estar em negociação ativa nos últimos 90 dias.
– CNPJs de empresas vinculadas a clientes já ativos não geram pontos.
– Os pontos têm validade de 12 meses a partir da data de crédito.
– Em caso de múltiplas indicações do mesmo CNPJ, vale a primeira registrada no sistema.
– A F360 pode atualizar os prêmios e condições do programa com aviso prévio de 30 dias.
5. COMO INDICAR
A indicação deve ser feita exclusivamente pelo formulário oficial em:
https://f360.com.br/indique
6. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E POLÍTICA ANTIFRAUDE
Declaração de veracidade
Ao participar do Programa de Indicação, o participante declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade pela legitimidade das indicações realizadas.
Política contra fraudes
Caso sejam identificados indícios de fraude, simulação ou tentativa de manipulação do programa — incluindo, mas não se limitando a:
– Criação de empresas sem atividade real,
– Indicações feitas com acordos exclusivamente para obtenção de prêmios,
– Omissão de informações relevantes,
a F360 poderá, a seu exclusivo critério:
– Invalidar pontos e prêmios decorrentes das indicações suspeitas;
– Suspender ou excluir o participante do programa;
– Adotar medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis.
Auditorias e comprovação
A F360 reserva-se o direito de realizar auditorias periódicas ou pontuais sobre as indicações recebidas. Poderá também solicitar documentos ou informações adicionais que comprovem:
– A veracidade da relação entre o participante e a empresa indicada;
– A regularidade do processo de contratação.
7. POLÍTICA DE RESGATE DE PRÊMIOS
O resgate do prêmio estará condicionado às seguintes regras:
– O cliente indicado deve ter assinado contrato e efetuado o pagamento do setup.
– Após a assinatura, será necessário um período mínimo de 90 dias para liberação do prêmio.
– Nesse período, o cliente indicado deve manter-se adimplente, com os pagamentos do setup e das mensalidades contratadas em dia.
– Caso o cliente esteja inadimplente ao final dos 90 dias, o participante não fará jus ao prêmio referente àquela indicação.
Esta regra visa garantir a legitimidade das indicações e preservar a sustentabilidade do programa, alinhando-se a práticas de mercado em programas similares.