Código de Ética e Conduta

1. Objetivo

O Código de Ética e Conduta da F360 declara o compromisso e a responsabilidade corporativa e tem como principal objetivo a construção de confiança entre todos os colaboradores, parceiros, fornecedores e todos os envolvidos em nosso ecossistema sobre os padrões éticos e comportamentais que esperamos. Ele reflete nossos valores e nossa visão, baseada em integridade, respeito e inovação.

 

2. Propósito e Escopo

Este Código tem como objetivo orientar as práticas de conduta ética dentro da F360, garantindo que todos os colaboradores, diretores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas compreendam e sigam as diretrizes estabelecidas. Ele abrange todas as áreas de nossa atuação, tanto internamente quanto nas interações com clientes, fornecedores e a sociedade.

 

3. Missão, Visão e Valores

  • Missão: Transformar a gestão do varejista com pessoas, produto e tecnologia.
  • Visão: Ser sinônimo de excelência no ecossistema varejista e principal referência em gestão e desenvolvimento nos negócios
  • Valores:
    • Autoconhecimento e Desenvolvimento.
    • Confiança e Colaboração
    • Sustentabilidade Financeira
    • Desempenho, Performance & Reconhecimento
    • Foco no Cliente
    • Autonomia com Responsabilidade
 

4. Compromisso

4.1 Conformidade Legal

A F360 tem o compromisso de realizar suas atividades de acordo com as leis e regulamentos nas áreas de Pessoas & Cultura, Saúde e Segurança Ocupacional, Meio Ambiente e Lei Geral de Proteção de Dados. Além de respeitar os aspectos legais, esperamos que os colaboradores tratem os clientes e fornecedores com respeito, integridade, confiança, honestidade,independentemente de suas posições.

4.2 Direitos Humanos

Nosso compromisso refere-se à proteção, respeito e todas as questões que envolvem os direitos humanos, independentemente de classe social, nacionalidade, cultura, religião, orientação sexual ou quaisquer outras diferenças que possam afetar e/ou distinguir os seres humanos. Corrupção, preconceito, extorsão, suborno ou comportamento ilegal de qualquer tipo não serão tolerados, qualquer comportamento que não respeite os direitos humanos.

Sendo assim, é de responsabilidade de todos zelar por um ambiente livre de assédio, atitudes ou falas que impliquem em desrespeito, preconceito, violência e/ou tratamento hostil. Os colaboradores não devem tolerar ou permitir qualquer forma de trabalho degradante ou condições de trabalho que sejam prejudiciais à saúde ou segurança das pessoas, além disso, o abuso físico ou psicológico é estritamente proibido.

4.3 Sustentabilidade Corporativa e Eficiência Operacional

Incentivamos as ações e atividades voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável e eficiência operacional, evitando ao máximo o desperdício de recursos.

Nesse sentido, os colaboradores devem estar sempre atentos aos recursos que dispõem para a realização de uma determinada tarefa. Além de seguir as diretrizes de não desperdício, principalmente quando se trata de economizar recursos, como água, energia, materiais de escritório, entre outros, os colaboradores devem estar sempre atentos ao seu papel de agentes, conscientizando clientes e fornecedores sobre a importância das questões que englobam a sustentabilidade.

A sustentabilidade do nosso negócio depende diretamente da satisfação dos clientes, da confiabilidade dos nossos serviços e da construção de relacionamentos transparentes. Nós nos dedicamos diariamente para tornar a experiência de todos os clientes agradável e satisfatória, além de tratá-los como tratamos uns aos outros, através do respeito.

 

5. Conduta com as pessoas

5.1 Respeito à Diversidade e Inclusão

A diversidade no contexto social é a convivência de indivíduos de todas as origens, capacidades, orientações e opiniões em um mesmo espaço. A F360 acredita no potencial de cada um e respeita a todos os públicos. Acreditamos que a diversidade de pessoas e ideias contribui para a colaboração, inspira a inovação e proporciona maior conhecimento. Tratamos uns aos outros com dignidade e respeito, promovendo um ambiente de comunicação franca e transparente. Buscamos uma cultura inclusiva que faça com que todos os colaboradores se sintam bem-vindos e acolhidos. Ética, integridade e transparência não permitem discriminação e a F360, também não os tolera. Não aceitamos a discriminação baseada em idade, identidade ou expressão de gênero,nacionalidade, deficiência física ou mental, afiliação política, raça, religião, orientação sexual ou qualquer outra característica protegida por leis, regulamentos e portarias aplicáveis.

5.2 Assédio e Comportamento Inapropriado

O assédio refere-se à conduta verbal ou física que se caracteriza com humilhação, coação ou ameaça, gerando um ambiente de trabalho hostil. O assédio pode ser: moral ou sexual. O Assédio moral é uma conduta que traz danos à dignidade e a integridade do indivíduo, colocando em risco a saúde mental e prejudicando o ambiente de trabalho. Pode ser caracterizado por ataques constantes de palavras ou gestos inadequados, insultos, intimidações e boatos.

O assédio sexual é definido como o constrangimento com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando da situação hierárquica ou influência sobre a vítima. Pode ser evidenciado por avanços sexuais inadequados, comentários ou observações indecentes. Além de compartilhamentos ou publicações de imagens ou objetos obscenos.

A F360 não tolera qualquer forma de assédio e incentivamos a denúncia ao Comitê de Ética de qualquer tentativa, real ou suspeita. Após averiguação serão aplicadas as medidas legalmente pertinentes.

5.3 Privacidade e Proteção de Dados

Temos o comprometimento em proteger os Dados Pessoais dos nossos colaboradores, baseando-se nas regulamentações aplicáveis de proteção a esses dados.

Dados Pessoais são quaisquer informações relativas a uma pessoa, como um nome, número de documentações, endereço, e-mail, ou fatores específicos da identidade física, genética, mental, econômica e cultural.

Integrantes ou terceiros que atuem em nome da F360 e que precisem acessar ou manusear os dados de nossos colaboradores, devem agir em estrita confidencialidade e conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis relativos à proteção de Dados Pessoais.

Caso ocorra a quebra de sigilo desses dados, o caso será encaminhado ao nosso Comitê de Ética, para avaliar qual a medida disciplinar será aplicada.

 

6. Conduta com Parceiros e Clientes

6.1 Conflito de Interesses

Um conflito de interesse ocorre quando os interesses pessoais são ou podem se tornar incompatíveis com os da F360. Os interesses pessoais são aqueles que influenciam na forma como você desempenha as suas funções e cumpre as responsabilidades que lhe foram confiadas pela empresa. Portanto, as decisões do negócio devem ser baseadas em opiniões que não têm interesse ou ganho pessoal.

Os colaboradores da F360 não estão autorizados a representar a empresa em acordos e/ou tomar medidas que resultem em benefício próprio, de familiares ou de amigos.

Caso surja um conflito de interesses real ou aparente, o colaborador envolvido será obrigado a lidar com ele de maneira ética devendo notificar o Comitê de Ética. O Comitê de Ética analisará todos os conflitos de interesses relatados e, se necessário, tomar as medidas internas necessárias para minimizar os riscos identificados.

6.2 Brindes e Presentes

Entende-se por brindes ou presentes todas as mercadorias, refeições, viagens, pacotes de entretenimento ou quaisquer benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser oferecidos por clientes, fornecedores e parceiros de negócios aos colaboradores, independentemente do valor envolvido.

Está permitido, desde que tenha o consenso do superior imediato, aceitar ou oferecer brindes (itens sem valor comercial, distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual e que devem conter o logotipo da pessoa jurídica) como agendas, calendários, chaveiros, pen drives e canetas.

Também está permitido, desde que tenha o consenso do superior imediato e limitados ao valor de R$200,00, aceitar ou oferecer presentes que não sejam vistos como suborno, pagamento ou tentativa indevida de exercer influência, não causem constrangimento à empresa ou ao colaborador e não infringem, de nenhuma maneira, os valores e os princípios éticos nos quais acreditamos. Presentes aceitos com valor superior a R$200,00 devem ser encaminhados ao Comitê de Ética para sorteio entre os colaboradores. 

Em nenhuma hipótese nossos colaboradores devem pedir ou oferecer brindes, patrocínios, descontos ou gratificações visando vantagem pessoal ou colocar nossos clientes, fornecedores e parceiros de negócios em uma situação em que se sintam obrigados a dar tais benefícios.

6.3 Relacionamento com Fornecedores

A seleção e o relacionamento com fornecedores e parceiros de negócios devem ser baseados em critérios, como qualidade, preço, confiabilidade e capacidade de entrega. É fundamental que todas as negociações sejam conduzidas de forma justa e transparente, sem qualquer tipo de favorecimento ou discriminação. A F360 espera que todos os seus fornecedores e parceiros compartilhem os mesmos valores éticos e de conformidade legal que defendemos.

 

7. Condutas relacionadas a F360

7.1 Utilização de informações confidenciais e privilegiadas

As informações confidenciais são informações disponibilizadas aos colaboradores, sendo de qualquer formato e que estão relacionadas a empresa. Podem ser plataformas, softwares, modelos, marcas, tecnologia patenteada e que seja propriedade da empresa, ou ainda assuntos de natureza, técnica, comercial, jurídica, operacional, segredos e planos comerciais, know-how, lista de preços, atividades de comercialização, planos de investimento e outros negócios, além de informações de clientes e colaboradores. Sob nenhuma circunstância o colaborador da F360 , poderá usar, divulgar, revelar ou ceder essas informações, deverá manter sigilo e utilizar apenas para desenvolvimento das atividades pertinentes ao seu escopo de trabalho, não poderá realizar cópias físicas ou digitais de informações ou documentos que contenham informações confidenciais. Não será permitido utilizar as Informações Confidenciais em benefício próprio ou de qualquer terceiro, e deverá tomar as precauções necessárias para a proteção da integridade e da confidencialidade das Informações Confidenciais a que tenha acesso.

7.2 Redes Sociais

Em uma era de liberdade de expressão devemos estar atentos, pois nossa reputação é construída com um clique. O uso de mídias sociais, mesmo para fins pessoais, pode afetar negativamente a reputação da F360.

Acreditamos que o colaborador também é responsável por cuidar da nossa marca também no mundo virtual, por isso tenha cuidado com seus comentários para não sugerir que sua opinião pessoal representa a opinião da F360.

É importante que você use as mídias sociais de forma respeitosa e adequada, respeitando os princípios éticos estabelecidos neste Código.

Além disso, o colaborador tem a obrigação de ficar atento aos pontos abaixo:

  • Não divulgar informações confidenciais e/ou estratégicas da F360;
  • Respeitar todas as etnias, culturas, religiões e opiniões;
  • Não divulgar comunicados internos, a não ser que tenha sido autorizado para tal;
  • Não realizar denúncias e/ou tirar dúvidas em relação a F360 por meio de quaisquer redes sociais;
  • Não expor clientes e colaboradores sem autorização prévia dos envolvidos.
7.3 Patrimônio da empresa

Todos os colaboradores são responsáveis por proteger os ativos da empresa e devemos tratá-los como se fossem nossos.

Os equipamentos concedidos aos colaboradores são nossos ativos. Os colaboradores devem se responsabilizar por mantê-los nas mesmas condições em que tiveram acesso/os receberam. Os recursos da empresa só podem ser usados para conduzir os negócios da F360. Além disso, os colaboradores devem comprometer-se a comunicar a F360 em caso de furto ou roubo e a apresentar o boletim de ocorrência. E é de responsabilidade dos colaboradores devolver imediatamente após o término do contrato todos os ativos aos quais estão sob sua responsabilidade e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo de uso.

As informações que são dos clientes da F360 são consideradas como ativos da empresa. As informações são registradas em documentos, arquivos, gráficos e bases de dados; podem estar armazenadas em papel ou mídia eletrônica. Portanto, também é de responsabilidade dos nossos colaboradores proteger esses ativos com confidencialidade.

7.4 Segurança da Informação

A F360 preza que a segurança das informações seja tratada com zelo. Sendo assim, a troca de informações entre os colaboradores da F360 deve sempre pautar-se no conceito de que o receptor deve ser alguém que necessita receber tais informações para o desempenho de suas atividades.

Os colaboradores com acesso aos sistemas de informação serão responsáveis por tomar as precauções necessárias para impedir o acesso não autorizado aos sistemas, devendo proteger as senhas e outros meios de acesso.

É proibida a utilização de softwares (programas) ou hardwares (equipamentos físicos eletrônicos) piratas ou que não sejam destinados para execução do seu trabalho na F360.

Os sistemas eletrônicos e os recursos de informática estão disponíveis para que os colaboradores desempenhem suas funções.

A F360 poderá, a seu critério, usar e monitorar qualquer informação transmitida ou residente nesses meios.

Em caso de desligamento ou saída de algum colaborador, os acessos serão bloqueados. Enquanto os acessos não forem bloqueados fica o colaborador proibido de continuar a utilizá-los.

7.5 Propriedade Intelectual e Confidencialidade

Informações sobre os modelos, rotinas internas, banco de dados, sistemas de análise desenvolvidos, novos produtos e ideias de negócios, conceitos e outras informações geradas dentro da empresa, ainda que por colaboradores durante o exercício de suas funções, constituem propriedade intelectual exclusivas da F360.

Portanto, durante a permanência na empresa ou até mesmo após o término de seu contrato, é vedada a cópia, venda, ou compartilhamento de quaisquer informações que servem de base para a tomada das decisões da F360.

Em caso contrário, será considerado ofensa ao nosso Código de Ética e Conduta e neste caso, a F360 poderá aplicar as sanções previstas neste Código, a depender da gravidade dos dados obtidos e divulgados.

É de responsabilidade de todos os colaboradores da F360 a proteção da propriedade intelectual dos ativos da empresa. Ao identificar qualquer risco, o colaborador tem o dever de notificar a empresa imediatamente para que sejam tomadas as ações cabíveis.

7.6 Corrupção e Suborno

A F360, seus colaboradores e sócios estão comprometidos em garantir que a empresa opere em total alinhamento com nossos valores. Este compromisso se aplica onde quer que façamos negócios ao redor do mundo.

Nossos valores e nossas responsabilidades como cidadãos corporativos são completamente incompatíveis com o envolvimento em qualquer forma de atividade corrupta. A corrupção impede o estabelecimento da democracia e do Estado de direito.

Em síntese:

  • Não participamos, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de suborno governamental ou comercial;
  • Não ofereceremos, prometeremos, daremos, solicitaremos ou aceitaremos qualquer mercadoria, dinheiro ou qualquer outra coisa de valor para incentivar ou fazer com que o destinatário abuse de sua posição para obter uma vantagem comercial imprópria;
  • Todo o colaborador deve informar a F360 qualquer oferta, ainda que implícita, de pedido ou sugestão de suborno ou qualquer outro tipo de vantagem que possa levar a benefícios legalmente indevidos. Tal prática deve ser direcionada ao Comitê de Ética para averiguação das medidas legalmente pertinentes.
 

8. Conduta nas Redes Sociais

Em uma era de liberdade de expressão devemos estar atentos, pois nossa reputação é construída com um clique. O uso de mídias sociais, mesmo para fins pessoais, pode afetar negativamente a reputação da F360.

Acreditamos que o colaborador também é responsável por cuidar da nossa marca também no mundo virtual, por isso tenha cuidado com seus comentários para não sugerir que sua opinião pessoal representa a opinião da F360.

É importante que você use as mídias sociais de forma respeitosa e adequada, respeitando os princípios éticos estabelecidos neste Código.

Além disso, o colaborador tem a obrigação de ficar atento aos pontos abaixo:

  • Não divulgar informações confidenciais e/ou estratégicas da F360;

  • Respeitar todas as etnias, culturas, religiões e opiniões;

  • Não divulgar comunicados internos, a não ser que tenha sido autorizado para tal;

  • Não realizar denúncias e/ou tirar dúvidas em relação a F360 por meio de quaisquer redes sociais;

  • Não expor clientes e colaboradores sem autorização prévia dos envolvidos.

9. Administração e Aplicação do Código

O Comitê de Ética da F360 é o responsável pela implementação, administração e aplicação deste Código de Ética e Conduta. Ele tem a autoridade para investigar todas as denúncias de violação do Código e tomar as medidas disciplinares permitidas, que podem incluir advertências, suspensões e demissões, dependendo da gravidade da infração. O Comitê de Ética também é responsável por revisar e atualizar periodicamente este Código para garantir que ele continue relevante e eficaz.

9.1 Relatório de Violações

Todos os colaboradores têm o dever de denunciar qualquer violação ou suspeita de violação deste Código ao Comitê de Ética. Garantimos a confidencialidade e proteção contra retaliação para todos aqueles que fazem denúncias de boa fé. As denúncias podem ser feitas anonimamente por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela empresa.

9.2 Consequências de Violações

As expostas deste Código de Ética e Conduta são tratadas com seriedade e podem resultar em uma variedade de ações disciplinares, conforme a gravidade da infração. Essas ações podem incluir desde advertências formais até a demissão por justa causa, conforme requisitos legais. Em casos de denúncias que envolvam ilegalidades, a F360 reserva o direito de tomar ações legais contra os responsáveis.

 

10. Vigência e Revisão

O Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, ele será revisado regularmente para garantir sua eficácia e relevância, e qualquer alteração será comunicada a todos os colaboradores e partes interessadas. A conformidade com este Código é essencial para a manutenção da cooperação e sucesso contínuo da F360 no mercado.