De acordo com a Lei nº 6.404/76, todos os acionistas de uma empresa têm o direito a receber parte do lucro do capital da empresa periodicamente. Existem várias formas para pagar essa parcela de lucro, mas as mais comuns são os dividendos e os Juros sobre Capital Próprio (JCPs).
O que está acontecendo é que a reforma tributária voltou para a pauta de discussões do governo e alterações na tributação dos dividendos e dos JCPs estão sendo cogitadas.
Medidas sugeridas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, propõem cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os dividendos que as empresas de capital aberto pagam aos acionistas e o fim dos JCPs.
Mas, afinal, qual é a diferença entre dividendos e JCPs?
Os dividendos correspondem a uma parcela do lucro líquido da empresa, que é paga periodicamente aos acionistas. Esse valor varia de acordo com a quantidade de ações que cada sócio detém.
O percentual do lucro que deve ser distribuído e a periodicidade constam do estatuto social de cada empresa, documento obrigatório para toda companhia do tipo S.A. (Sociedade Anônima).
O pagamento dos dividendos só acontece depois da aprovação pelo Conselho de Administração da empresa e, então, é divulgado aos sócios. A maioria das companhias no Brasil oferece 25% do lucro líquido na forma de dividendos.
O mesmo Conselho, que libera o pagamento de dividendos, também pode reduzir, suspender ou adiar os dividendos se houver prejuízo, ou se avaliar que a situação financeira da companhia não está favorável no momento.
Um grande exemplo disso aconteceu em 2020 quando muitas empresas precisaram reter capital devido às incertezas geradas pela pandemia de covid-19.
Já os Juros sobre Capital Próprio (JCPs) são uma forma de distribuir parte dos ganhos da empresa para os investidores. A diferença básica para os dividendos é que os JCPs não saem do lucro líquido; eles são calculados a partir do patrimônio da empresa. Logo, são contabilizados como gastos no balanço financeiro.
Por isso, uma prática comum é a alternância entre a distribuição de dividendos e de JCPs para reduzir a carga tributária sobre a empresa.
A Tributação
De acordo com a lei atual, os dividendos recebidos por pessoa física não sofrem tributação. Em 1996, o governo entendeu que as empresas já pagavam impostos sobre a atividade e que cobrar IR sobre dividendos acarretaria em uma “bitributação”, pois o dividendo é extraído do lucro líquido, ou seja, após o desconto dos impostos e contribuições.
No caso dos JCPs, o valor é descontado da receita total da empresa, antes, portanto, da subtração das contribuições e impostos, e é por isso que a distribuição dos JCPs tem uma taxação de 15% de Imposto de Renda, retido na fonte no momento do pagamento.
Para evitar que as empresas repassem todo o lucro aos acionistas, a distribuição de JCPs não pode ultrapassar 50% do lucro líquido do período e 50% das reservas de lucros referentes aos lucros acumulados anteriormente. O pagamento de JCPs é limitado pela TJPL (Taxa de Juros de Longo Prazo), calculada trimestralmente pelo Banco Central e aplicada sobre o capital social da companhia.
O que pode mudar com a reforma tributária?
Uma das propostas em pauta é acabar com a isenção de IR sobre dividendos, criando uma alíquota de 20% aplicada aos valores recebidos pelos acionistas.
Em compensação, o Ministério da Economia estuda a possibilidade de redução do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) em 5%, ou seja, passando de 25% para 20%, aliviando a carga tributária da empresa para que ela possa reinvestir o valor economizado em mais postos de trabalho, por exemplo.
Em suma, a arrecadação fiscal do IR ficaria por conta dos acionistas no momento do recebimento dos lucros dos dividendos.
A proposta também acaba com os JCPs, que atualmente são considerados uma despesa financeira e diminuem o lucro tributável da companhia.
Impacto
Por um lado, a cobrança de imposto sobre dividendos pode fazer com que algumas das principais ações da bolsa de valores se tornem menos atrativas do que outros ativos. Os investidores adeptos do buy and hold (comprar ações a longo prazo) podem ver a tributação como uma desvantagem em termos de investimento.
O fato é que, com a tributação dos dividendos, muitas empresas podem desistir de abrir capital, ou seja, desistir de realizar a chamada Initial Public Offering (IPO) ou oferta pública inicial para captar recursos para seus projetos de expansão.
As medidas também prejudicariam as empresas de capital aberto, que perderiam a atratividade e precisariam de alguma medida compensatória.
Com relação à extinção dos JCPs, alguns analistas do mercado acreditam que esse impacto não será tão forte, pois eles foram criados num período econômico onde havia hiperinflação e, hoje, esse recurso já não faria sentido. Por outro lado, a sua eliminação pode impactar negativamente os resultados líquidos das empresas.
Por enquanto, as medidas estão em avaliação, mas exigem a nossa atenção.